De acordo com a Resolução CONAMA n.º 303/2002, a elevação do terreno com cota em relação a base superior a trezentos metros é classificada como
- A)montanha.
Correta: a Resolução CONAMA n.º 303/2002 define montanha como a elevação do terreno com cota em relação à base superior a 300 metros.
- B)morro.
Errada: morro é elevação menor, em regra entre 50 e 300 metros, e não acima de 300 metros.
- C)duna.
Errada: duna é formação de areia acumulada pelo vento, não uma elevação de terreno por critério de cota.
- D)linha de cumeada.
Errada: linha de cumeada é uma feição topográfica de ligação entre pontos elevados, não a própria elevação classificada pela altura.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA n.º 303/2002 traz conceitos importantes de áreas de preservação permanente e, para matar a questão sem sofrimento, vale guardar a lógica da altura. Quando a norma fala em elevação do terreno com cota em relação à base superior a 300 metros, ela está falando de montanha. É uma definição bem objetiva, e a banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca do texto legal. Já o morro é outra coisa: elevação menor, em regra com cota entre 50 e 300 metros, além de outros critérios de inclinação. Ou seja, se o enunciado destacou mais de 300 metros, ele saiu da faixa do morro e entrou no conceito de montanha. As demais alternativas estão fora do alvo. Duna é formação arenosa, típica de regiões litorâneas ou desérticas, e linha de cumeada é a parte mais alta que liga elevações, não uma elevação em si. Por isso, o gabarito A está correto: a própria Resolução CONAMA n.º 303/2002 enquadra como montanha a elevação do terreno com cota em relação à base superior a 300 metros.