Ainda em relação ao tema ambiental e fundiário urbano, assinale a opção correta.
- A)Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o microssistema de tutela coletiva é incompatível com a cumulatividade da condenação em dinheiro com a obrigação de fazer ou não fazer em sede de danos ambientais pretéritos.
Errada, porque o STJ admite a cumulação de obrigação de fazer ou não fazer com indenização em dinheiro nos danos ambientais, em regra com base no princípio da reparação integral.
- B)A legislação infraconstitucional de conteúdo urbanístico prescinde da participação popular e de associações representativas dos diversos segmentos da sociedade.
Errada, pois a legislação urbanística prevê participação popular e das associações representativas, especialmente em instrumentos como o plano diretor e a política urbana.
- C)Os municípios com mais de vinte mil habitantes estão obrigados, por lei, à elaboração de plano diretor, obrigatoriedade que não se estende à elaboração do plano de mobilidade urbana, exceto no caso de municípios integrantes de regiões metropolitanas.
Errada, porque o plano diretor não é exigido só para municípios com mais de 20 mil habitantes, e a disciplina do plano de mobilidade urbana tem hipóteses próprias de obrigatoriedade que não se resumem a regiões metropolitanas.
- D)O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de prevenir ou cessar qualquer tipo de poluição ambiental, inclusive a sonora.
Certa, porque o Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública voltada a prevenir ou cessar poluição ambiental, inclusive a sonora, que integra a tutela do meio ambiente.
- E)O dano extrapatrimonial coletivo exige a comprovação da dor, do sofrimento ou do abalo psicológico.
Errada, porque o dano extrapatrimonial coletivo não exige prova de dor, sofrimento ou abalo psicológico individual, já que a lesão atinge interesses difusos ou coletivos.
Gabarito: D
Quando o tema é meio ambiente, a proteção judicial costuma ser bem ampla, porque o dano ambiental não afeta só um indivíduo, mas a coletividade inteira. Por isso, o Ministério Público tem papel central e pode propor ação civil pública para prevenir, impedir ou fazer cessar lesão ambiental, inclusive quando a poluição é sonora, que também é forma de degradação ambiental. A base disso está na Constituição, que dá ao MP legitimidade para a ação civil pública na tutela do meio ambiente (art. 129, III), e na Lei da Ação Civil Pública. Na prática, a jurisprudência do STJ trata a poluição sonora como matéria ambiental, apta a ensejar atuação judicial do MP quando houver interesse difuso ou coletivo envolvido. As demais alternativas erram ao tentar limitar demais a tutela coletiva ou ao afirmar coisas contrárias à legislação urbanística. Em matéria ambiental, o sistema processual coletivo é justamente pensado para combinar pedidos e dar resposta mais eficaz ao dano. E, no urbanismo, há várias exigências de participação social e de planejamento que a lei não dispensa. Então, fique com a ideia principal: se houver ameaça ou continuidade de poluição, o MP pode agir judicialmente para proteger o meio ambiente em sentido amplo, sem ficar preso a uma visão estreita do que seria apenas poluição “clássica”.