Os instrumentos expressos da Política Nacional de Resíduos Sólidos incluem
- A)o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico, os conselhos de meio ambiente, os órgãos colegiados dos municípios com mais de 50 mil habitantes e das empresas consorciadas que atuam no controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos.
Errada: mistura instrumentos reais com órgãos colegiados e recortes populacionais que não aparecem como instrumentos expressos da PNRS nesses termos.
- B)os planos de resíduos sólidos sedimentados, os inventários e o sistema declaratório anual do ciclo de reciclagem, com a identificação das etapas e os percentuais de não conformidades identificados em segmentos uniformes.
Errada: inventários e sistema declaratório existem, mas a alternativa inventa planos sedimentados e ciclo de reciclagem com não conformidades em segmentos uniformes.
- C)o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e o cadastramento obrigatório das cooperativas responsáveis pelo reúso do lixo hospitalar e radioativo no consumo das famílias.
Errada: o incentivo a cooperativas é instrumento, mas a parte sobre cadastro obrigatório para reúso de lixo hospitalar e radioativo no consumo familiar é incompatível com a PNRS.
- D)o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária, assim como a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos.
Correta: reproduz instrumentos expressos da PNRS, como monitoramento/fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária e cooperação técnica e financeira público-privada para pesquisa e desenvolvimento.
- E)o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e o Sistema Nacional de Triagem das Importações de Resíduos Sólidos.
Errada: menciona fundos e um sistema de triagem de importações que não compõem, nessa formulação, o rol expresso do art. 8º da PNRS.
Gabarito: D
A Lei nº 12.305/2010 elenca instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos no art. 8º. Entre eles estão o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária, além da cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização e tratamento de resíduos.