Cabe aos fabricantes do eletrodoméstico, seus representantes legais e importadores manter
- A)as guias de depósito das custas do registro do selo ruído no sistema de registro sonoro.
Errada, porque guias de depósito de custas de registro não correspondem ao dever documental exigido pela norma de controle de ruído de eletrodomésticos.
- B)o arquivo atualizado e permanente com todas as medições dos aparelhos e modelos comercializados, em versão original ou modificados.
Certa, pois a norma impõe aos fabricantes, representantes legais e importadores a manutenção de arquivo atualizado e permanente com as medições dos aparelhos e modelos comercializados.
- C)o laudo pericial da saúde ocupacional dos trabalhadores.
Errada, porque laudo pericial de saúde ocupacional trata de segurança e medicina do trabalho, não da documentação técnica exigida para controle de ruído do produto.
- D)o parecer emitido pelo Ministério da Saúde.
Errada, porque não há exigência de parecer do Ministério da Saúde como documento a ser mantido pelos agentes econômicos nessa matéria.
Gabarito: B
Essa questão trata do controle de ruído em eletrodomésticos, tema em que a norma exige que fabricantes, representantes legais e importadores guardem documentação técnica organizada e disponível para fiscalização. A lógica é simples: se o aparelho foi testado e comercializado com determinadas medições, esses dados não podem sumir no mundo da propaganda bonita. Eles precisam ficar arquivados de forma permanente e atualizada. O ponto central está na obrigação de manter um arquivo com todas as medições dos aparelhos e modelos comercializados, inclusive na versão original ou com modificações. Isso serve para permitir conferência técnica, rastreabilidade e controle pelo poder público. Em provas, a banca costuma cobrar esse detalhe quase literalmente, então atenção à redação da norma. Por isso, o gabarito é a letra B. As demais alternativas tentam misturar o tema com documentos estranhos ao regime de ruído, como custas de registro, laudo de saúde ocupacional ou parecer ministerial, que não têm relação com essa obrigação específica. Aqui, o que vale é o dever de guarda do acervo técnico do produto. Em termos normativos, essa matéria aparece na regulamentação administrativa do controle de ruído de eletrodomésticos, com dever de manutenção de registros técnicos pelos agentes econômicos responsáveis. Em concurso, o detalhe mais cobrado é exatamente quem deve manter o arquivo e o que ele deve conter.