De acordo com a Resolução CONAMA n.º 463/2014, em se tratando de bioestimuladores não compostos por espécies exóticas,
- A)é exigido registro para comercialização, mas dispensada prévia autorização para uso.
Errada, porque a norma não exige registro para comercialização nessa hipótese; a autorização prévia para uso é que permanece.
- B)são exigidos registro para comercialização e prévia autorização para uso.
Errada, porque a resolução não acumula registro para comercialização e autorização prévia para uso quando não se trata de espécie exótica.
- C)é dispensado registro para comercialização, mas exigida prévia autorização para uso.
Certa, pois, para bioestimuladores não compostos por espécies exóticas, a resolução dispensa o registro para comercialização, mas exige autorização prévia para uso.
- D)são dispensados registro para comercialização e prévia autorização para uso.
Errada, porque não são dispensados os dois controles ao mesmo tempo; a autorização prévia para uso continua sendo exigida.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA n.º 463/2014 trata do uso de bioestimuladores e de substâncias para controle de fauna em empreendimentos, com foco em reduzir impacto ambiental e evitar introdução de espécies que possam virar problema depois. Em prova, o ponto-chave é separar duas ideias: registro para comercialização e autorização prévia para uso. Nem sempre as duas caminham juntas, e a banca adora testar isso como se fosse um jogo de encaixe. Quando se fala em bioestimuladores não compostos por espécies exóticas, a regra é mais específica: não há exigência de registro para comercialização, mas continua sendo necessária a prévia autorização para uso. Ou seja, o produto pode até circular sem aquele registro para vender, mas não sai sendo aplicado livremente, porque o uso depende de controle administrativo anterior. Isso faz sentido dentro da lógica ambiental: o risco principal não está apenas no comércio do insumo, mas no impacto concreto da aplicação no ambiente. Por isso, a norma separa a etapa de venda da etapa de uso, exigindo autorização antes de usar, mesmo sem o registro comercial. Então, o gabarito C está correto porque traduz exatamente essa distinção prevista na Resolução CONAMA n.º 463/2014. Se você lembrar da frase-chave, pense assim: não precisa registrar para vender, mas precisa pedir licença antes de usar. Em Direito Ambiental, o detalhe administrativo costuma ser o coração da questão.