Considere que um produtor rural tenha aplicado agrotóxico em sua propriedade e que, após o término do produto, tenha realizado a operação de tríplice lavagem da embalagem, conforme as instruções constantes no rótulo e na bula. Segundo as normas aplicáveis aos agrotóxicos, o produtor deverá, após essa operação,
- A)reutilizar a embalagem vazia quando realizar nova compra de agrotóxicos.
Errada, porque a embalagem vazia de agrotóxico não pode ser reutilizada pelo produtor, já que isso aumenta o risco de contaminação.
- B)inutilizar a embalagem vazia na propriedade, conforme as instruções dos órgãos registrantes.
Errada, pois a inutilização isolada na propriedade não substitui o dever legal de devolução da embalagem ao sistema de recebimento.
- C)devolver a embalagem vazia do produto ao estabelecimento comercial em que foi adquirido.
Certa, porque a legislação determina a devolução da embalagem vazia ao estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido, após a tríplice lavagem.
- D)destinar a embalagem vazia a centros de reciclagem de produtos perigosos.
Errada, porque a destinação não é livre para centros de reciclagem comuns; deve seguir o sistema legal de recebimento e destinação de embalagens de agrotóxicos.
Gabarito: C
Quando o produtor faz a tríplice lavagem da embalagem do agrotóxico, ele não ganha um “vale reutilização” da embalagem, nem pode simplesmente jogar fora como lixo comum. A lógica da legislação ambiental aqui é a logística reversa: a embalagem vazia deve voltar para o sistema de recebimento e destinação adequado. Pela Lei 9.974/2000, que alterou a Lei 7.802/1989, e pelo Decreto 4.074/2002, a embalagem lavada deve ser devolvida ao estabelecimento comercial onde o produto foi adquirido, ou ao local indicado na nota fiscal, no prazo legal. Depois disso, a cadeia continua com o fabricante e os sistemas autorizados de recolhimento e destinação. Por isso o gabarito é a letra C. A tríplice lavagem é justamente a etapa que permite a devolução segura da embalagem, reduzindo risco ambiental e de saúde. Em prova, pense assim: lavou, separou e devolveu. Reutilizar, inutilizar na fazenda ou mandar para qualquer reciclagem não é a regra geral cobrada pela norma.