Conforme a Instrução Normativa IBAMA n.º 5/2010, que diz respeito a procedimentos e exigências a serem cumpridos para efeito de anuência prévia para a realização de pesquisa, experimentação, registro de produtos remediadores e renovação desse registro, julgue os itens a seguir. I Não se caracterizam como remediadores os produtos, equipamentos e materiais empregados em processos essencialmente mecânicos ou térmicos de recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados. II No caso de remediadores indicados para uso em ambientes domiciliares, públicos ou coletivos, o produto deverá ter sido previamente registrado como saneante no órgão federal competente do setor de saúde, para que haja o respectivo registro no IBAMA. III O registro de remediadores tem validade de três anos, podendo ser renovado por períodos sucessivos de igual duração, a pedido do interessado. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque os itens II e III também estão corretos, não apenas o I e o II.
- B)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque o item II também está correto, então não são só I e III.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item I também está correto, então não são só II e III.
- D)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os itens I, II e III estão de acordo com a IN IBAMA n.º 5/2010.
Gabarito: D
A Instrução Normativa IBAMA n.º 5/2010 organiza o caminho dos produtos remediadores, isto é, aqueles usados para recuperar áreas e ambientes contaminados. A lógica da norma é separar o que realmente é remediador do que é apenas equipamento ou método de limpeza mecânica ou térmica, porque nem tudo que “ajuda” a recuperar o ambiente entra na mesma categoria regulatória. Por isso, o item I está correto: produtos, equipamentos e materiais usados em processos essencialmente mecânicos ou térmicos não são tratados como remediadores para fins da IN. Em outras palavras, a norma não joga tudo no mesmo saco, o que evita confusão entre tecnologia de remediação e simples intervenção física. O item II também está certo. Quando o remediador é indicado para uso em ambiente domiciliar, público ou coletivo, a norma exige que ele já tenha registro prévio como saneante no órgão federal competente do setor de saúde. A ideia é compatibilizar a proteção ambiental com o controle sanitário, porque esse tipo de produto circula em locais de maior exposição humana. E o item III fecha a conta: o registro de remediadores tem validade de 3 anos e pode ser renovado por períodos sucessivos iguais, mediante pedido do interessado. Como os três itens estão de acordo com a IN IBAMA n.º 5/2010, o gabarito é a alternativa D. Aqui, a banca cobra leitura fina da norma, aquele clássico do CEBRASPE em que o detalhe salva a questão.