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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

No processo de licenciamento ambiental de uma atividade, a realização de audiência pública foi solicitada pelo Ministério Público e por um grupo de cidadãos. A licença foi concedida sem a realização da audiência, apesar de a solicitação ter sido feita dentro do prazo estabelecido em lei. Nessa situação hipotética, a licença ambiental

Gabarito: B

No licenciamento ambiental, a audiência pública não é um enfeite do processo. Ela existe para dar transparência, permitir participação social e colher críticas e sugestões sobre o empreendimento, especialmente quando houver pedido dentro das regras legais. Na prática, quando a lei prevê a possibilidade de audiência e o pedido é feito no prazo, o órgão ambiental não pode simplesmente “pular essa etapa” e seguir como se nada tivesse acontecido. O fundamento clássico aqui está na Resolução CONAMA 9/1987, que disciplina a audiência pública no licenciamento ambiental. Se o Ministério Público, ou um grupo de cidadãos legitimado, solicita a audiência dentro do prazo, a sua realização passa a ser obrigatória. Se a licença é concedida sem essa providência, há vício no procedimento, porque foi suprimida uma etapa essencial do contraditório social ambiental. Por isso, o problema não é só de conveniência administrativa, mas de validade do próprio ato. A licença nasce contaminada pela falta da audiência obrigatória e, em regra, não se convalida como se estivesse tudo certo. A banca gosta de testar exatamente essa diferença: não é mero detalhe, é requisito procedimental relevante. Então, no caso narrado, a licença ambiental não é válida, pois foi concedida sem observância de exigência legal expressamente provocada no prazo. É aquele tipo de questão em que o processo parece andar normalmente, mas esquece uma parada obrigatória na estrada e, no fim, o ato fica comprometido.

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