Na ausência de regra específica que regule o prazo para a cobrança de multa aplicada por infração administrativa ao meio ambiente, tal prazo será de
- A)2 anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo geral previsto para a cobrança de multa administrativa ambiental na ausência de regra específica.
- B)5 anos.
Certa, porque o prazo aplicável, na falta de disciplina específica diversa, é de 5 anos, conforme a regra geral de prescrição administrativa.
- C)7 anos.
Errada, porque 7 anos não é o prazo legal de referência para esse caso.
- D)10 anos.
Errada, porque 10 anos não é o prazo geral para cobrança de multa administrativa ambiental.
- E)15 anos.
Errada, porque 15 anos é prazo muito acima do previsto e não corresponde à regra aplicável.
Gabarito: B
Quando a Administração quer cobrar multa por infração administrativa ambiental e não existe uma regra específica dizendo outro prazo, entra em cena a regra geral da prescrição administrativa. Nessa situação, o prazo é de 5 anos. É aquele tipo de detalhe que a banca adora: se não houver lei especial fixando prazo diferente, você vai para a lei geral de prescrição. O fundamento principal é a Lei 9.873/1999, que estabelece a prescrição da ação punitiva da Administração Pública Federal em 5 anos, contado da data da prática do ato ou, em certos casos, da cessação da infração. Em matéria ambiental, essa lógica também é aplicada às multas administrativas, especialmente quando não há disciplina específica diversa. Por isso, a alternativa B está correta. A ideia é simples: multa administrativa não fica eternamente “pendurada” na nuvem da cobrança estatal. Passou o prazo legal, sem a cobrança adequada, ocorre a prescrição. Na prova, sempre desconfie de números aleatórios maiores. Em direito administrativo sancionador, o padrão costuma ser 5 anos quando a questão fala em ausência de regra específica.