Constitui requisito estabelecido na Lei n°12.651/2012 (e alterações) para a utilização dos apicuns e salgados em atividades de carcinicultura e salinas
- A)o licenciamento das referidas atividades e das instalações pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), cientificando-se o órgão ambiental estadual e, no caso de uso de terrenos de marinha ou outros bens da União, realizada a regularização prévia da titulação perante o Ministério da Marinha.
Errada, porque a lei não estabelece esse licenciamento específico pelo IBAMA nem exige a regularização prévia perante o Ministério da Marinha nesses termos.
- B)a garantia da qualidade da água e do solo, respeitados os limites da reserva legal e a manutenção das atividades tradicionais e sobrevivência das comunidades locais.
Errada, porque a referência à reserva legal não corresponde ao requisito legal para uso de apicuns e salgados.
- C)a garantia da manutenção da qualidade da água e do solo, respeitadas as áreas de preservação permanente e as atividades tradicionais de sobrevivência das comunidades locais.
Certa, pois a Lei 12.651/2012 exige a manutenção da qualidade da água e do solo, com respeito às APPs e às atividades tradicionais das comunidades locais.
- D)o cumprimento da determinação de que a área total ocupada em cada estado não pode ser superior a 20% dessa modalidade de fitofisionomia no bioma amazônico e a 35% no restante do país.
Errada, porque esses percentuais se relacionam a outros regimes de ocupação/proteção ambiental, e não ao uso de apicuns e salgados.
- E)a salvaguarda da absoluta integridade dos manguezais arbustivos e dos processos ecológicos essenciais a eles associados, bem como da sua produtividade biológica e manutenção da condição de depósito de material arqueogenômico essencial ao registro evolutivo das espécies.
Errada, porque a redação é incompatível com a disciplina legal dos apicuns e salgados e traz termos que não correspondem ao requisito da lei.
Gabarito: C
A Lei 12.651/2012, com as alterações posteriores, trata os apicuns e salgados como áreas com uso possível, mas sob regras bem específicas. A lógica do legislador foi evitar que a atividade econômica avance sem freio e comprometa o equilíbrio ambiental dessas zonas costeiras sensíveis. Então, nada de “liberou geral”: a utilização para carcinicultura e salinas depende de cuidados ambientais e de respeito aos usos locais. O ponto central cobrado pela questão está no art. 11-A da Lei 12.651/2012. Esse dispositivo exige, entre outros cuidados, a manutenção da qualidade da água e do solo e o respeito às áreas de preservação permanente, além da observância das atividades tradicionais e da sobrevivência das comunidades locais. É exatamente essa a ideia da alternativa C. Repare que a norma não fala em reserva legal como requisito específico para esses ambientes, nem exige a autorização pelo IBAMA como regra geral. O foco da lei é compatibilizar a atividade produtiva com a proteção ambiental e com as populações que dependem desses espaços. Em prova, a banca costuma trocar a exigência correta por outras expressões parecidas, mas juridicamente fora do lugar. Portanto, a alternativa C está correta porque reproduz o núcleo do regime legal para uso de apicuns e salgados: conservação da qualidade ambiental, respeito às APPs e proteção das atividades tradicionais locais.