O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO) é responsável por gerir, proteger, monitorar e fiscalizar as unidades de conservação federais (UC). Por essa razão, o ICMBIO é um integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), conjunto de entidades públicas em todas as esferas que possuem a responsabilidade de promover um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Internet: www.gov.br (com adaptações). Considerando as informações precedentes, é correto afirmar que, na estrutura do SISNAMA, o ICMBIO é um órgão
- A)local.
Errada, porque órgão local é o órgão ambiental municipal, ligado à atuação no âmbito do município.
- B)seccional.
Errada, porque órgão seccional é o órgão ambiental estadual ou do Distrito Federal, e o ICMBio é federal.
- C)central.
Errada, porque órgão central do SISNAMA é o Ministério do Meio Ambiente, não o ICMBio.
- D)executor.
Certa, porque o ICMBio integra o SISNAMA como órgão executor, responsável pela gestão e fiscalização das unidades de conservação federais.
Gabarito: D
O SISNAMA é a rede de órgãos e entidades que atuam na proteção ambiental no Brasil, prevista na Lei 6.938/1981, a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele tem uma estrutura bem organizada: órgão superior, consultivo e deliberativo, central, executores, seccionais e locais. Em prova, a CESPE gosta muito de cobrar essa “hierarquia ambiental” como se fosse uma fila de atendimento: cada órgão tem seu papel, e não dá para trocar um pelo outro sem errar a questão. No caso do ICMBio, a Lei 11.516/2007 o criou para executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, gerir, proteger, monitorar e fiscalizar as unidades de conservação federais. Por isso, ele integra o SISNAMA como órgão executor, e não como órgão central, seccional ou local. O órgão central é o Ministério do Meio Ambiente, que coordena a política ambiental federal. A ideia-chave é esta: quem executa na ponta, fiscaliza e administra diretamente as UCs federais, entra como executor. O ICMBio não é um órgão estadual nem municipal, então não pode ser classificado como seccional ou local. Também não formula a direção política geral do sistema, função típica do órgão central. Então o gabarito D está correto porque o ICMBio, dentro da estrutura do SISNAMA, atua como órgão executor, conforme a Lei 6.938/1981 e a organização dada pela Lei 11.516/2007.