No que se refere à área de preservação permanente (APP), considera-se intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental,
- A)a construção de moradia para os agricultores interessados em explorar a área de forma sustentável.
Errada, porque a construção de moradia não é hipótese geral de baixo impacto em APP e depende de enquadramento legal específico, não bastando dizer que a exploração será sustentável.
- B)a implantação de trilhas para desenvolvimento de ecoturismo.
Certa, pois a Lei 12.651/2012 admite como intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental a implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo.
- C)a manutenção de cercas de divisa de propriedades, desde que não implique construção de novas.
Errada, porque a manutenção de cercas pode até aparecer em situações específicas de baixo impacto, mas a assertiva traz formulação imprecisa e não corresponde ao exemplo legal cobrado pela questão.
- D)qualquer pesquisa científica de interesse público.
Errada, porque pesquisa científica não é, por si só, qualquer intervenção de baixo impacto em APP; a admissibilidade depende de previsão legal e das condições do caso concreto.
Gabarito: B
A APP, pela regra do Código Florestal, é uma área protegida em que a vegetação só pode ser suprimida em hipóteses excepcionais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Quando a lei fala em intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto, ela não está liberando qualquer obra: a ideia é permitir atividades pequenas, controladas e compatíveis com a proteção da área. O ponto da questão está na lista do art. 3º, X, da Lei 12.651/2012, que traz exemplos de intervenção ou supressão de vegetação em APP com baixo impacto ambiental. Entre esses exemplos está a implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo. Ou seja, a atividade pode existir, mas dentro de limites bem estreitos e com cuidado ambiental, como um passeio leve na floresta, e não uma obra que descaracterize a APP. A banca gosta de misturar atividades que parecem “boas para o meio ambiente” com permissões automáticas. Só que o Código Florestal não libera tudo por ser sustentável ou científico. Ele trabalha com hipóteses específicas e taxativas, então você precisa lembrar do rol legal. Aqui, trilhas para ecoturismo entram exatamente nessa ideia de baixo impacto. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa reproduz a hipótese prevista em lei para intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental em APP, que é a implantação de trilhas voltadas ao ecoturismo.