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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

No que se refere à área de preservação permanente (APP), considera-se intervenção ou supressão de vegetação, eventual e de baixo impacto ambiental,

Gabarito: B

A APP, pela regra do Código Florestal, é uma área protegida em que a vegetação só pode ser suprimida em hipóteses excepcionais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Quando a lei fala em intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto, ela não está liberando qualquer obra: a ideia é permitir atividades pequenas, controladas e compatíveis com a proteção da área. O ponto da questão está na lista do art. 3º, X, da Lei 12.651/2012, que traz exemplos de intervenção ou supressão de vegetação em APP com baixo impacto ambiental. Entre esses exemplos está a implantação de trilhas para o desenvolvimento de ecoturismo. Ou seja, a atividade pode existir, mas dentro de limites bem estreitos e com cuidado ambiental, como um passeio leve na floresta, e não uma obra que descaracterize a APP. A banca gosta de misturar atividades que parecem “boas para o meio ambiente” com permissões automáticas. Só que o Código Florestal não libera tudo por ser sustentável ou científico. Ele trabalha com hipóteses específicas e taxativas, então você precisa lembrar do rol legal. Aqui, trilhas para ecoturismo entram exatamente nessa ideia de baixo impacto. Por isso, o gabarito é a letra B. A alternativa reproduz a hipótese prevista em lei para intervenção ou supressão eventual e de baixo impacto ambiental em APP, que é a implantação de trilhas voltadas ao ecoturismo.

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