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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei n.º 12.305/2010 prevê seis modalidades de planos de resíduos sólidos, sendo que, para cinco delas, a elaboração é de responsabilidade dos municípios, estados, Distrito Federal e União, enquanto os planos de gerenciamento de resíduos sólidos cabem, também, a outras designações de organizações, sendo, nesses casos,

Gabarito: B

A Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, organiza os planos de resíduos sólidos em seis modalidades e trata o plano de gerenciamento de resíduos sólidos como um instrumento mais técnico e direcionado a determinados geradores. Por isso, ele não é apenas um plano genérico do poder público: alcança também empresas, obras, serviços de saúde e outras atividades previstas em lei. A lógica aqui é simples: se o plano envolve gestão técnica de resíduos, a lei exige acompanhamento profissional qualificado. O art. 20 da Lei 12.305/2010 lista os sujeitos obrigados ao plano de gerenciamento, e o art. 21 estabelece o conteúdo mínimo, incluindo justamente a identificação do responsável técnico devidamente habilitado. Esse ponto é clássico em prova, porque a banca gosta de cobrar a “assinatura técnica” da gestão de resíduos. Então, quando a questão diz que, nesses casos, a elaboração depende de outras designações de organizações, a ideia correta é que o plano de gerenciamento precisa de responsável técnico habilitado. Não basta um documento informal ou feito sem suporte técnico, porque a lei quer rastreabilidade, controle e segurança ambiental. Em resumo: o plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem natureza técnica e deve indicar responsável técnico habilitado. É esse detalhe que faz a alternativa B ser a correta.

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