A Lei n.º 12.305/2010 prevê seis modalidades de planos de resíduos sólidos, sendo que, para cinco delas, a elaboração é de responsabilidade dos municípios, estados, Distrito Federal e União, enquanto os planos de gerenciamento de resíduos sólidos cabem, também, a outras designações de organizações, sendo, nesses casos,
- A)independentes do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos ou atividades.
Errada, porque o plano de gerenciamento de resíduos sólidos se articula com o licenciamento ambiental em várias hipóteses, não sendo independente por regra geral.
- B)necessária a designação de um responsável técnico devidamente habilitado.
Certa, pois a Lei 12.305/2010 exige a indicação de responsável técnico devidamente habilitado no plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
- C)isentas as atividades agrossilvopastoris de sua elaboração
Errada, porque as atividades agrossilvopastoris não são, por esse motivo, automaticamente isentas da elaboração do plano, já que a lei prevê hipóteses específicas de obrigatoriedade.
- D)a operacionalização necessariamente vinculada a um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos.
Errada, porque o plano de gerenciamento não fica necessariamente vinculado a um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos; ele pode existir em âmbito próprio e com destinatários específicos.
Gabarito: B
A Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, organiza os planos de resíduos sólidos em seis modalidades e trata o plano de gerenciamento de resíduos sólidos como um instrumento mais técnico e direcionado a determinados geradores. Por isso, ele não é apenas um plano genérico do poder público: alcança também empresas, obras, serviços de saúde e outras atividades previstas em lei. A lógica aqui é simples: se o plano envolve gestão técnica de resíduos, a lei exige acompanhamento profissional qualificado. O art. 20 da Lei 12.305/2010 lista os sujeitos obrigados ao plano de gerenciamento, e o art. 21 estabelece o conteúdo mínimo, incluindo justamente a identificação do responsável técnico devidamente habilitado. Esse ponto é clássico em prova, porque a banca gosta de cobrar a “assinatura técnica” da gestão de resíduos. Então, quando a questão diz que, nesses casos, a elaboração depende de outras designações de organizações, a ideia correta é que o plano de gerenciamento precisa de responsável técnico habilitado. Não basta um documento informal ou feito sem suporte técnico, porque a lei quer rastreabilidade, controle e segurança ambiental. Em resumo: o plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem natureza técnica e deve indicar responsável técnico habilitado. É esse detalhe que faz a alternativa B ser a correta.