Uma das diretrizes gerais do estudo de impacto ambiental (EIA) é
- A)recuperar as áreas ambientalmente degradadas relacionadas ao projeto.
Errada, porque a recuperação de áreas degradadas é medida de reparação/compensação ambiental, não diretriz geral do EIA.
- B)promover o levantamento de infrações ambientais cometidas na área do projeto.
Errada, porque levantamento de infrações ambientais não é diretriz do EIA, e sim tema de fiscalização e controle ambiental.
- C)proteger as áreas ameaçadas de degradação relacionadas ao projeto.
Errada, porque proteger áreas ameaçadas de degradação é objetivo ambiental amplo, mas não a diretriz específica prevista para o EIA.
- D)estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental a serem adotados na área do projeto.
Errada, porque estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental é conteúdo de política e normas ambientais, não diretriz do EIA.
- E)contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Certa, porque a Resolução CONAMA 01/86 determina que o EIA contemple alternativas tecnológicas e de localização, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto.
Gabarito: E
O estudo de impacto ambiental (EIA) não serve só para olhar o problema depois que ele aconteceu; ele existe para antecipar os impactos de um projeto antes da licença. A lógica é simples: primeiro você compara caminhos possíveis, depois vê o que cada um pode causar ao meio ambiente, e só então o Poder Público decide com mais segurança. Isso aparece na Resolução CONAMA nº 01/1986, especialmente no art. 5º, que traz as diretrizes gerais do EIA. Entre essas diretrizes está a exigência de considerar as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, inclusive confrontando essas opções com a hipótese de não execução da obra ou atividade. Em português claro: não basta perguntar "como fazer?"; é preciso perguntar "onde fazer?", "com qual tecnologia?" e "será que nem fazer é a melhor opção?". Essa comparação é central no EIA. Por isso, a letra E está correta. Ela reproduz exatamente a diretriz legal do art. 5º, inciso I, da Resolução CONAMA 01/86. As demais alternativas trazem ideias que podem até aparecer em políticas ambientais ou em medidas de controle, mas não correspondem à diretriz geral do EIA cobrada aqui. Em prova de concurso, o macete é lembrar que o EIA trabalha com prevenção, comparação de alternativas e avaliação de viabilidade ambiental. Ele não é um relatório de fiscalização nem um catálogo genérico de políticas ambientais, mas um instrumento técnico para subsidiar a decisão administrativa.