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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Assinale a opção que, de acordo com o Decreto n.º 7.830/2012, corresponde à área que se encontra alterada em função de impacto antrópico, sem capacidade de regeneração natural.

Gabarito: C

O Decreto n.º 7.830/2012 traz definições importantes para entender recuperação de áreas ambientais. A banca gosta de trocar os conceitos de área alterada, área degradada e área abandonada, então vale ficar atento ao detalhe que muda tudo: a capacidade de regeneração natural. Pelo decreto, área degradada é a área que se encontra alterada em função de impacto antrópico e sem capacidade de regeneração natural. É exatamente essa a descrição cobrada na questão. Em outras palavras, a intervenção humana foi tão forte que a área não se recupera sozinha, como quem precisa de ajuda para voltar a funcionar. Já a área alterada é também uma área com impacto antrópico, mas não necessariamente sem regeneração natural. Ou seja, ela sofreu alteração, porém ainda pode se recompor sem um nível tão extremo de perda ambiental. O ponto-chave da questão está justamente na expressão "sem capacidade de regeneração natural", que fecha a definição de área degradada. Esse tipo de cobrança é bem típico do CESPE/CEBRASPE: ele coloca conceitos muito parecidos para testar se você lê a definição com calma. Então, se aparecer impacto antrópico + incapacidade de regeneração natural, pense imediatamente em área degradada, conforme o Decreto n.º 7.830/2012.

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