Entre as competências do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) está a de
- A)deliberar, sob a forma de resoluções, proposições, recomendações e moções, visando ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional de Meio Ambiente.
Certa, porque expressa exatamente a competência do CONAMA de deliberar por resoluções, recomendações e moções para cumprir os objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente.
- B)estabelecer normas complementares ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) a fim de regular a criação de unidades de conservação.
Errada, porque o SNUC é regido principalmente pela Lei 9.985/2000 e não atribui ao CONAMA essa competência específica de normatizar a criação de unidades de conservação.
- C)manifestar-se sobre a redução da área de reserva legal dos imóveis rurais nos estados da Federação.
Errada, porque a redução de reserva legal em imóveis rurais é tema ligado ao Código Florestal e à competência legislativa e administrativa própria, não ao CONAMA.
- D)deliberar sobre a adoção de medidas relacionadas a desastres ambientais pelos órgãos ambientais estaduais e municipais.
Errada, porque medidas sobre desastres ambientais não são objeto de deliberação geral do CONAMA sobre órgãos estaduais e municipais, mas de atuação administrativa e normativa em outros níveis e órgãos.
- E)autorizar o licenciamento ambiental de projetos que impactem diretamente unidades de conservação da natureza.
Errada, porque o licenciamento ambiental de impacto em unidades de conservação não é autorizado pelo CONAMA; a competência é de órgãos licenciadores e, conforme o caso, do órgão gestor da unidade.
Gabarito: A
O CONAMA é o órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, criado pela Lei 6.938/1981, e sua função é justamente transformar a política ambiental em regras mais concretas, por meio de resoluções, recomendações, proposições e moções. Em prova, a palavra-chave costuma ser essa: deliberar e editar atos voltados ao cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. O fundamento está no art. 8º da Lei 6.938/1981, que lista as competências do CONAMA. Entre elas está fixar critérios para licenciamento ambiental, estabelecer normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, de forma geral, orientar a atuação administrativa ambiental. Ou seja: ele ajuda a dar corpo técnico e normativo à política ambiental, sem substituir os órgãos executores. Por isso, a alternativa A está correta. Ela reproduz a ideia central do art. 8º: o CONAMA delibera, sob a forma de resoluções, recomendações e moções, buscando o cumprimento dos objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente. É aquela clássica função de “organizar a casa” do sistema ambiental, sem inventar atribuições fora da lei. As demais alternativas misturam temas de outros regimes jurídicos ou atribuições que não são do CONAMA. Em concurso, isso aparece muito: a banca pega um órgão ambiental e tenta colar nele competências de outro órgão, de outro sistema ou até de entes federativos diferentes.