Considerando-se as ações de cooperação previstas na Lei Complementar n.º 140/2011, é correto afirmar que as atividades localizadas no mar territorial e caracterizadas como efetiva ou potencialmente poluidoras ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental sujeitam-se ao controle ambiental mediante
- A)licenciamento pela entidade ambiental federal.
Correta, porque atividades no mar territorial sujeitas a impacto ambiental são licenciadas pela entidade ambiental federal.
- B)licenciamento conjunto entre a entidade ambiental federal e, quando existente, o órgão da polícia estadual ambiental responsável pela fiscalização da zona costeira.
Errada, porque não existe licenciamento conjunto com órgão de polícia ambiental estadual para essa hipótese.
- C)licenciamento conjunto entre o órgão ambiental estadual e o órgão ambiental municipal.
Errada, porque órgão estadual e municipal não têm competência conjunta para licenciar atividade localizada no mar territorial.
- D)licenciamento pelo órgão ambiental estadual.
Errada, porque a competência não é do órgão ambiental estadual, mas da esfera federal.
- E)licenciamento pela entidade ambiental federal e autorização vinculante pelos órgãos ambientais estadual e municipal.
Errada, porque não há esse modelo de licenciamento federal com autorização vinculante estadual e municipal para o caso.
Gabarito: A
A Lei Complementar 140/2011 organizou quem faz o quê na proteção ambiental para evitar o famoso "jogo de empurra" entre os entes federativos. A regra é simples: o ente que tem competência para licenciar varia conforme o local e o impacto da atividade. Quando a atividade está em mar territorial, a competência para o controle ambiental é da União, por meio do órgão ambiental federal, o IBAMA, conforme a lógica da repartição do art. 7 da LC 140/2011 e da competência administrativa federal do art. 10 da Lei 6.938/1981. Isso faz sentido porque o mar territorial integra o espaço sob soberania da União, e atividades ali instaladas não ficam sujeitas a licenciamento estadual ou municipal como regra. Por isso, se a questão fala em atividade localizada no mar territorial e potencialmente poluidora, a resposta aponta para licenciamento federal. Nada de dividir a tarefa com órgão estadual ou municipal, porque a LC 140/2011 buscou justamente evitar sobreposição de licenças. Em prova, vale guardar a lógica: licenciamento ambiental segue a titularidade da competência administrativa prevista em lei complementar e não uma intuição geográfica solta. Aqui, a banca quer que você reconheça que o mar territorial atrai o licenciamento pela entidade ambiental federal, o que torna a alternativa A correta.