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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada quando o requerente comprovar

Gabarito: D

A regra na Área de Preservação Permanente (APP) é a proteção da vegetação. A intervenção ou supressão só aparece como exceção, em hipóteses legais bem controladas, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Ou seja, não é uma carta branca para mexer na APP porque ficou conveniente; a lei trata isso com bem mais rigor. No Código Florestal (Lei 12.651/2012), a autorização para intervir ou suprimir vegetação em APP depende de justificativa técnica séria. O ponto central é mostrar que a atividade não pode ser feita em outro lugar, por outro traçado ou com outra solução menos agressiva. A lógica é simples: se existe alternativa, a APP deve ser preservada. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei exige a comprovação da inexistência de outra alternativa técnica e locacional às atividades ou projetos propostos, justamente para evitar que a exceção vire regra. Em prova, esse é um clássico: a banca troca o requisito legal por frases bonitas, mas erradas, como baixo risco, melhoria ambiental ou atendimento parcial de padrões. Então, guarde a ideia de ouro: em APP, não basta querer fazer a obra ou atividade; é preciso demonstrar que não há outra forma viável de realizá-la fora da área protegida. A proteção da APP é a regra, e a intervenção é exceção com fundamentação robusta.

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