A intervenção ou supressão de vegetação em APP somente poderá ser autorizada quando o requerente comprovar
- A)propriedade da área de reserva legal.
Errada, porque propriedade da área de reserva legal não é requisito para autorizar intervenção em APP, já que APP e reserva legal são institutos diferentes.
- B)baixo risco de agravamento de processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa.
Errada, porque a lei não condiciona a autorização a baixo risco de enchentes, erosão ou movimentos de massa; ela exige a inexistência de alternativa técnica e locacional.
- C)atendimento, ainda que parcial, às condições e padrões aplicáveis aos corpos de água.
Errada, porque atendimento parcial a condições e padrões de corpos d'água não é o critério legal para intervenção em APP.
- D)inexistência de outra alternativa técnica e locacional às atividades ou projetos propostos.
Certa, porque o Código Florestal exige a comprovação de inexistência de outra alternativa técnica e locacional para a atividade ou projeto proposto.
Gabarito: D
A regra na Área de Preservação Permanente (APP) é a proteção da vegetação. A intervenção ou supressão só aparece como exceção, em hipóteses legais bem controladas, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Ou seja, não é uma carta branca para mexer na APP porque ficou conveniente; a lei trata isso com bem mais rigor. No Código Florestal (Lei 12.651/2012), a autorização para intervir ou suprimir vegetação em APP depende de justificativa técnica séria. O ponto central é mostrar que a atividade não pode ser feita em outro lugar, por outro traçado ou com outra solução menos agressiva. A lógica é simples: se existe alternativa, a APP deve ser preservada. Por isso, o gabarito é a letra D. A lei exige a comprovação da inexistência de outra alternativa técnica e locacional às atividades ou projetos propostos, justamente para evitar que a exceção vire regra. Em prova, esse é um clássico: a banca troca o requisito legal por frases bonitas, mas erradas, como baixo risco, melhoria ambiental ou atendimento parcial de padrões. Então, guarde a ideia de ouro: em APP, não basta querer fazer a obra ou atividade; é preciso demonstrar que não há outra forma viável de realizá-la fora da área protegida. A proteção da APP é a regra, e a intervenção é exceção com fundamentação robusta.