De acordo com a Lei n° 6.938/1981, poluidor e poluição são definidos, respectivamente, como
- A)a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população e criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, exclusivamente.
Errada, porque restringe indevidamente o conceito de poluição ao uso da palavra "exclusivamente", quando a lei traz vários efeitos e hipóteses cumulativas.
- B)a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, afetem desfavoravelmente a biota e lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Certa, pois reproduz a definição legal do art. 3º, III e IV, da Lei 6.938/1981.
- C)a pessoa física, de direito público ou privado, responsável diretamente por atividade causadora de degradação ambiental: e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas e afetem desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente.
Errada, porque limita poluidor à pessoa física e ainda fala em responsabilidade apenas direta, contrariando a lei.
- D)a pessoa física ou jurídica de direito privado, responsável, diretamente ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental; da degradação da qualidade ambiental resultante de atividades econômicas potencialmente degradadoras e (ou) utilizadoras de recursos naturais que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população humana e as condições reprodutivas das demais espécies que habitam o planeta, criando ocorrências adversas ao progresso tecnológico e ao desenvolvimento socioeconômico.
Errada, porque exclui o direito público, usa conceitos que não aparecem na lei e altera indevidamente a definição de poluição.
- E)a pessoa jurídica, de direito público ou privado responsável diretamente por atividade causadora de degradação ambiental; e a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades antropofísicas e geomorfológicas sistêmicas que prejudiquem a qualidade do ar, o equilíbrio climático, os índices pluviométricos, a segurança e o bem-estar da espécies nativas, criando mutações genéticas teratológicas nos pescados, bovinos, suínos e equinos.
Errada, porque inventa expressões totalmente estranhas à Lei 6.938/1981, como "antropofísicas" e "geomorfológicas sistêmicas".
Gabarito: B
A Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz definições clássicas e muito cobradas de concurso. Para essa lei, poluidor é a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, direta ou indiretamente responsável por atividade causadora de degradação ambiental. Já poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população, criem condições adversas às atividades sociais e econômicas, afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente, lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais ou afetem desfavoravelmente a biota.