Considerando que determinado fiscal ambiental federal tenha flagrado um proprietário desmatando, a corte raso, 1O hectares de floresta em área de preservação permanente, julgue os seguintes itens. I O fiscal ambiental deverá lavrar um auto de infração ambiental, aplicando-lhe multa, além de embargar a propriedade, para fins de responsabilização civil ambiental. II O infrator, ao pagar a multa ambiental, esta rá isento da reparação civil do dano ambiental causado. III O desmatamento em questão constitui crime passível de punição com pena de detenção de um a três anos. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada: o item II é falso, pois o pagamento da multa administrativa não isenta a obrigação de reparar civilmente o dano ambiental.
- B)Apenas o item III está certo.
Correta: apenas o item III está certo, pois o desmatamento de floresta em APP se enquadra no art. 38 da Lei nº 9.605/1998.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada: o item I não está correto nos termos propostos, pois confunde sanções administrativas com finalidade de responsabilização civil, e o item II também é falso.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada: embora o item III esteja certo, o item I está errado pela confusão entre embargo/multa administrativa e responsabilização civil.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada: os itens I e II não estão certos.
Gabarito: B
A Lei nº 9.605/1998 separa sanções administrativas, responsabilidade civil e responsabilidade penal. Multa e embargo são sanções administrativas e não substituem a reparação civil do dano ambiental. JÁ destruir ou danificar floresta em área de preservação permanente configura crime do art. 38, punido com detenção de um a três anos, ou multa, ou ambas cumulativamente.