O mosaico de unidades de conservação será reconhecido em ato do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a pedido dos órgãos gestores das unidades de conservação e deverá dispor de um conselho de mosaico, no qual compete, entre outras atribuições, propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade de conservação, tendo em vista, especialmente,
- A)os usos na fronteira entre os Estados limítrofes com o Brasil; o acesso às unidades de proteção integral que compõem a malha de corredores ecológicos urbanos; a fiscalização; o monitoramento e avaliação dos planos de manejo: a pesquisa científica voltada para o desenvolvimento de métodos não invasivos de prospecção; e a alocação de recursos advindos da comercialização de produtos ambientais manufaturados nas reservas de desenvolvimento sustentável.
Errada, porque mistura temas que não aparecem na disciplina legal do mosaico, como fronteira entre Estados, corredores ecológicos urbanos e reservas de desenvolvimento sustentável.
- B)os usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; fiscalização; o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; e a gestão das bacias hidrográficas.
Errada, porque omite a pesquisa científica e a alocação de recursos da compensação ambiental, além de usar formulações incompletas e não legais.
- C)os usos da biodiversidade lacustre e ribeirinha das unidades componentes; o acesso às unidades e a fiscalização dos guichês de venda de ingressos nos parques municipais; a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de negócios das comunidades que habitam as unidades; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da União.
Errada, porque traz expressões alheias ao SNUC, como biodiversidade lacustre, guichês de ingressos, planos de negócios e recursos advindos da União.
- D)o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; a alocação de recursos advindos da compensação referente aos crimes ambientais; e o acesso aos corredores ecológicos.
Errada, porque troca a compensação ambiental do licenciamento por compensação de crimes ambientais e ainda inclui acesso a corredores ecológicos, o que não corresponde ao texto legal.
- E)os usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento, ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental.
Certa, porque reproduz os temas previstos para a atuação do conselho de mosaico, conforme a Lei 9.985/2000 e o Decreto 4.340/2002.
Gabarito: E
O mosaico de unidades de conservação aparece na Lei 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e foi detalhado pelo Decreto 4.340/2002. A ideia é simples: quando várias UCs ficam próximas, sobrepostas ou interligadas, faz sentido pensar nelas como um conjunto, para evitar que cada uma funcione como se estivesse isolada no mapa. Por isso, o ato que reconhece o mosaico deve prever um conselho de mosaico, com função de articular a gestão das áreas. A norma fala em propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar as atividades desenvolvidas em cada unidade, com foco especial em temas como os usos entre as unidades, o acesso às unidades, a fiscalização, o monitoramento e avaliação dos planos de manejo, a pesquisa científica e a alocação de recursos oriundos da compensação ambiental do licenciamento de empreendimentos de significativo impacto. É exatamente esse o coração da questão: ela cobra a redação normativa do decreto, e não uma ideia genérica sobre meio ambiente. O erro clássico é trocar os elementos legais por expressões bonitas, mas que não existem na regra. Em concurso, isso costuma ser a famosa maquiagem normativa. Assim, a alternativa E reproduz os pontos previstos para a atuação do conselho de mosaico e, por isso, está correta.