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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Pedro construiu uma obra dentro de uma área de preservação permanente e, para tal, desmatou-a de forma irregular. A obra não obedecia às determinações legais ou regulamentares e não fazia parte das atividades de subsistência de Pedro. No caso hipotético acima e de acordo com o Decreto n.º 6.514/2008, o agente autuante deverá

Gabarito: C

Quando a obra está sendo feita em área de preservação permanente e ainda por cima envolve desmatamento irregular, o foco da fiscalização é interromper o dano. No Decreto n.º 6.514/2008, o embargo é a medida administrativa usada para paralisar obra ou atividade que esteja causando degradação ambiental ou sendo executada em desacordo com a lei. É uma espécie de "freio de emergência" do Direito Ambiental. No caso, Pedro construiu sem obedecer às determinações legais ou regulamentares e a atividade não era de subsistência. Isso afasta a ideia de tolerância excepcional e reforça a irregularidade da intervenção em APP. Por isso, o agente autuante deve embargar a obra, para impedir a continuidade da infração e do dano ambiental. A multa pode até coexistir com outras medidas em situações específicas, mas ela não substitui o embargo quando a obra precisa ser paralisada. Já a advertência fica para infrações de menor potencial ou quando a norma permitir essa resposta mais branda, o que não combina com desmatamento irregular em APP. E demolir a obra não é a providência padrão imediata do agente autuante no enunciado; a resposta administrativa típica é o embargo. Em resumo: em área protegida, com obra irregular e sem caráter de subsistência, a Administração age primeiro para cessar o ilícito. O Decreto n.º 6.514/2008 dá base para isso por meio do embargo da obra ou atividade.

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