Com relação a óleos lubrificantes usados ou contaminados e poluição causada por óleo, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 9.966/2000 e da Resolução CONAMA n.º 362/2005.
- A)No que se refere a portos, a lei em questão exige das instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas instalações ou meios adequados para o recebimento e o tratamento dos diversos tipos de resíduos, inclusive óleo e substâncias nocivas ou perigosas.
Errada, porque a Lei n.º 9.966/2000 não formula essa obrigação exatamente nesses termos para instalações portuárias especializadas em outras cargas.
- B)Conforme a referida lei, todo navio que transportar substância nociva ou perigosa a granel ou fracionada deverá ter a bordo um livro de registro de carga.
Errada, porque nem todo navio nessas condições deve ter, por essa simples redação, um livro de registro de carga; a exigência legal é mais específica e não pode ser ampliada assim.
- C)Todo óleo lubrificante usado ou contaminado deverá ser recolhido, coletado e finalmente destinado de um modo que não prejudique o meio ambiente e que possibilite a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, conforme a resolução em apreço.
Certa, pois a Resolução CONAMA n.º 362/2005 determina que o óleo lubrificante usado ou contaminado seja recolhido, coletado e destinado sem prejuízo ao meio ambiente, com máxima recuperação dos constituintes.
- D)De acordo com essa resolução, integram a base de cálculo do quantitativo de óleo e substâncias nocivas a ser coletado a quantia de óleo lubrificante usado ou contaminado pelo produtor ou importador e a quantidade de óleos lubrificantes acabados, a exemplo daqueles destinados à pulverização agrícola.
Errada, porque a base de cálculo prevista na resolução não é formada por óleo usado ou contaminado pelo produtor/importador, mas por critérios ligados ao óleo lubrificante acabado colocado no mercado.
Gabarito: C
A questão mistura dois assuntos que caem bastante: a disciplina da poluição por óleo, da Lei n.º 9.966/2000, e a logística reversa dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, da Resolução CONAMA n.º 362/2005. A ideia central é simples: óleo usado não pode virar problema ambiental. Ele deve ser recolhido e destinado de forma segura, com máxima recuperação dos seus constituintes, evitando descarte irregular e contaminação do solo, da água e do ar. Na Resolução CONAMA n.º 362/2005, o ponto-chave é que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser coletado e ter destinação ambientalmente adequada, privilegiando a recuperação. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Em prova, sempre desconfie de frases que trocam a lógica da norma: não basta "jogar fora certo", a regra quer recolhimento, coleta e destinação final sem prejuízo ao meio ambiente. A Lei n.º 9.966/2000, por sua vez, trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Ela impõe deveres específicos a navios e instalações portuárias, mas a redação das alternativas costuma vir com pequenas trocas de termos, e isso derruba muita gente. Aqui, a banca explorou justamente essa confusão entre regras portuárias e regras de resíduos de óleo lubrificante. Em resumo: a alternativa C está correta porque repete a essência normativa da Resolução CONAMA n.º 362/2005. As demais embaralham obrigações, documentos e bases de cálculo, mas sem bater com a literalidade e a lógica do sistema ambiental.