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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Com relação a óleos lubrificantes usados ou contaminados e poluição causada por óleo, assinale a opção correta à luz da Lei n.º 9.966/2000 e da Resolução CONAMA n.º 362/2005.

Gabarito: C

A questão mistura dois assuntos que caem bastante: a disciplina da poluição por óleo, da Lei n.º 9.966/2000, e a logística reversa dos óleos lubrificantes usados ou contaminados, da Resolução CONAMA n.º 362/2005. A ideia central é simples: óleo usado não pode virar problema ambiental. Ele deve ser recolhido e destinado de forma segura, com máxima recuperação dos seus constituintes, evitando descarte irregular e contaminação do solo, da água e do ar. Na Resolução CONAMA n.º 362/2005, o ponto-chave é que todo óleo lubrificante usado ou contaminado deve ser coletado e ter destinação ambientalmente adequada, privilegiando a recuperação. É exatamente isso que a alternativa C descreve. Em prova, sempre desconfie de frases que trocam a lógica da norma: não basta "jogar fora certo", a regra quer recolhimento, coleta e destinação final sem prejuízo ao meio ambiente. A Lei n.º 9.966/2000, por sua vez, trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional. Ela impõe deveres específicos a navios e instalações portuárias, mas a redação das alternativas costuma vir com pequenas trocas de termos, e isso derruba muita gente. Aqui, a banca explorou justamente essa confusão entre regras portuárias e regras de resíduos de óleo lubrificante. Em resumo: a alternativa C está correta porque repete a essência normativa da Resolução CONAMA n.º 362/2005. As demais embaralham obrigações, documentos e bases de cálculo, mas sem bater com a literalidade e a lógica do sistema ambiental.

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