Quanto à aplicação de sanções penais em razão das condutas e atividades lesivas ao meio ambiente previstas na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.
- A)É circunstância atenuante para aplicação das penas previstas na Lei n.º 9.605/1998 a ocorrência de infrações em épocas de seca ou de inundações.
Errada, porque infrações praticadas em épocas de seca ou inundações são circunstâncias agravantes, e não atenuantes, conforme o artigo 15 da Lei 9.605/1998.
- B)Para imposição e gradação da penalidade de multa, a autoridade competente deve observar o nível de conhecimento do infrator acerca da legislação ambiental em vigor.
Errada, porque a multa deve considerar a situação econômica do infrator, e não o grau de conhecimento dele sobre a legislação ambiental.
- C)Nos crimes previstos na Lei n.º 9.605/1998, a suspensão condicional da pena pode ser aplicada nos casos de condenação à pena privativa de liberdade não superior a um ano.
Errada, porque a suspensão condicional da pena, na Lei 9.605/1998, não se limita a condenação de até 1 ano como afirma a alternativa.
- D)É possível a pessoa jurídica cumprir pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos da Lei n.º 9.605/1998.
Certa, porque a pessoa jurídica pode sofrer pena de prestação de serviços à comunidade, nos termos dos artigos 21 e 23 da Lei 9.605/1998.
- E)A reincidência nos crimes de natureza ambiental e contra a ordem econômica é circunstância que agrava as penas previstas na Lei n.º 9.605/1998.
Errada, porque a lei trata da reincidência em crime ambiental como agravante, e não formula essa hipótese como a alternativa fez.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 mistura regras penais e ambientais com uma lógica bem própria: além de punir a pessoa física, ela também admite punição da pessoa jurídica quando o delito for cometido em seu interesse ou benefício. E aqui mora uma ideia importante de prova: a lei não trata a empresa como se fosse gente, mas ainda assim permite sanções adequadas à sua natureza. No caso da pessoa jurídica, a lei prevê penas como multa, restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade. Isso está no artigo 21 da Lei dos Crimes Ambientais, e o artigo 23 explica como essa prestação de serviços pode ocorrer, por exemplo, com custeio de programas ambientais e recuperação de áreas degradadas. Ou seja: empresa não cumpre pena de prisão, mas pode, sim, prestar serviços à comunidade. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela está correta porque a lei admite expressamente essa modalidade de pena para pessoa jurídica. É uma pegadinha clássica de concurso: muita gente olha "prestação de serviços" e pensa que isso só existe para pessoa física, mas no ambiental a empresa também entra no jogo. Os demais itens escorregam em pontos bem cobrados: seca e inundação são agravantes, a multa observa a situação econômica do infrator, e a reincidência ambiental agrava a pena nos termos do artigo 15. Já a suspensão condicional da pena segue a regra legal específica, com limite superior ao indicado na alternativa.