No que concerne à Política Nacional de Recursos Hídricos, a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos se incluem entre
- A)seus fundamentos.
Errada, porque os fundamentos da política estão no art. 1º da Lei 9.433/1997 e não incluem essa finalidade específica.
- B)suas diretrizes gerais de ação.
Errada, porque as diretrizes gerais de ação ficam no art. 3º e tratam da forma de implementação da política, não do objetivo descrito.
- C)seus métodos de execução.
Errada, porque a lei não usa essa expressão como categoria técnica de classificação da política hídrica.
- D)seus princípios.
Errada, porque os princípios gerais da política não são a mesma coisa que os objetivos previstos no art. 2º.
- E)seus objetivos.
Certa, porque a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos são um dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme o art. 2º, III, da Lei 9.433/1997.
Gabarito: E
A Política Nacional de Recursos Hídricos está prevista na Lei 9.433/1997, a famosa “Lei das Águas”. Ela organiza a gestão da água no Brasil e trabalha com alguns pilares bem cobrados em prova: fundamentos, objetivos, diretrizes gerais de ação e instrumentos. Aqui, a banca quer que você perceba onde entra a ideia de prevenir e defender contra eventos hidrológicos críticos, como secas e enchentes. Esse ponto está no artigo 2º da lei, que trata dos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. O inciso III diz expressamente que um dos objetivos é “a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais”. Ou seja, não é fundamento, nem diretriz, nem método de execução: é objetivo mesmo. Os fundamentos aparecem no artigo 1º, como a água ser bem de domínio público, recurso natural limitado e dotado de valor econômico. Já as diretrizes gerais de ação estão no artigo 3º, e os instrumentos no artigo 5º. A CESPE/CEBRASPE gosta muito dessa troca de rótulos, então vale decorar o mapa mental da lei. Resumo de prova: se o enunciado falar em combate a cheias, secas ou outros eventos hidrológicos críticos, pense direto em objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos, com base na Lei 9.433/1997.