Assinale a opção correta no que se refere aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo.
- A)Não cabe a utilização de qualquer benefício previsto na Lei n.º 9.099/1995, em razão da natureza difusa do crime ambiental.
Errada, porque os benefícios da Lei 9.099/1995 podem ser aplicados aos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, com restrições legais específicas.
- B)O período de prova da suspensão condicional do processo não pode ser prorrogado, em hipótese alguma.
Errada, porque o prazo da suspensão condicional do processo pode ser prorrogado quando a reparação do dano ambiental não for completa.
- C)Para que haja proposta de transação penal (Lei n.º 9.099/1995, art. 76), há a necessidade de prévia composição do dano ambiental, exceto no caso de comprovada impossibilidade.
Certa, porque o art. 27 da Lei 9.605/1998 exige a prévia composição do dano ambiental para a transação penal, salvo comprovada impossibilidade.
- D)Aos referidos crimes aplicam-se todos os benefícios da Lei n.º 9.099/1995, sem qualquer restrição ou modificação.
Errada, porque a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes ambientais não é irrestrita, havendo adaptações na Lei 9.605/1998.
- E)É admitida a concessão da suspensão condicional do processo (Lei n.º 9.099/1995, art. 89), mas, para que haja extinção da punibilidade, é necessária a comprovação da reparação do dano ambiental, não sendo suficiente laudo de constatação que comprove ter o acusado tomado as providências necessárias.
Errada, porque a disciplina legal da extinção da punibilidade na suspensão do processo envolve laudo de constatação da reparação e a ressalva de impossibilidade, não bastando leitura isolada do enunciado.
Gabarito: C
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a Lei 9.605/1998 não deixa você usar a Lei 9.099/1995 de qualquer jeito, mas sim com ajustes. Em outras palavras: os benefícios existem, só que o legislador colocou algumas travas para evitar que o dano ambiental vire uma simples multa de supermercado. A grande regra para a transação penal está no art. 27 da Lei 9.605/1998: antes da homologação da proposta do art. 76 da Lei 9.099/1995, deve haver prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade. Então, em matéria ambiental, não basta querer fazer um acordo penal; primeiro, a lesão ao meio ambiente precisa ser enfrentada. Já no caso da suspensão condicional do processo, o art. 28 da Lei 9.605/1998 permite a aplicação do art. 89 da Lei 9.099/1995, mas com modificação importante: se a reparação não for completa, o prazo pode ser prorrogado, e a extinção da punibilidade depende de laudo de constatação da reparação do dano ambiental, ressalvada a impossibilidade de reparação. Portanto, a banca está cobrando justamente essa diferença entre transação penal e suspensão do processo. Assim, o gabarito é a letra C porque ela reproduz a exigência legal da composição prévia do dano ambiental como condição para a transação penal, com a ressalva de impossibilidade comprovada. É o tipo de detalhe que o CESPE adora: parece só um artigo, mas é um artigo com pegadinha embutida.