O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a expressão
- A)pode ser perigoso se inalado.
Errada, porque a norma não usa essa formulação genérica de perigo por inalação para a advertência exigida na embalagem rígida de agrotóxicos.
- B)agrotóxico – não reutilizar esta embalagem.
Certa, porque essa é a expressão prevista no decreto para a advertência obrigatória, destacando o risco e vedando a reutilização da embalagem.
- C)cuidado – veneno.
Errada, porque é uma advertência genérica de rótulo, mas não corresponde à redação específica exigida pelo Decreto n.º 4.074/2002 com a alteração do Decreto n.º 10.833/2021.
- D)tóxico se ingerido.
Errada, porque a frase é incompleta e não coincide com a expressão legal exigida para as embalagens rígidas de agrotóxicos.
Gabarito: B
O ponto da questão está na rotulagem das embalagens rígidas de agrotóxicos. O Decreto n.º 4.074/2002, com a redação dada pelo Decreto n.º 10.833/2021, passou a exigir que essas embalagens tragam, de forma indelével, irremovível e em local de fácil visualização, a advertência com a expressão específica prevista no regulamento. Aqui a ideia é evitar reutilização indevida e reduzir risco ambiental e à saúde, porque embalagem de agrotóxico não é lembrancinha de garagem: depois de usada, ela continua sendo perigosa e com destinação controlada. Por isso, a banca cobra o texto legal quase como se fosse cópia fiel. Em Direito Ambiental, especialmente em legislação ambiental, o CESPE/CEBRASPE adora esse nível de literalidade quando o assunto é decreto regulamentar. Então, se a norma fala uma frase exata para a advertência, você precisa reconhecer a redação correta, sem “traduzir” para sinônimos. O gabarito é a letra B porque a expressão exigida pelo decreto é justamente a que alerta para a natureza do produto e veda a reutilização da embalagem. Isso conversa com a lógica da responsabilidade pós-consumo e com o controle sanitário e ambiental dos agrotóxicos, tema disciplinado principalmente pela Lei n.º 7.802/1989 e pelo Decreto n.º 4.074/2002. Resumo de prova: quando a questão pedir a advertência obrigatória na embalagem rígida, pense em redação normativa exata e em prevenção de reuso. Se você tentou resolver por “parecido com aviso de veneno”, caiu na armadilha clássica.