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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Resolução CONAMA n.º 393/2007, que dispõe sobre o descarte contínuo de água de processo ou de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural, a medição ou verificação periódica de parâmetros de qualidade da água produzida, visando o acompanhamento da qualidade da água no corpo receptor, consiste em

Gabarito: B

A Resolução CONAMA n.º 393/2007 trata do descarte contínuo da água de produção em plataformas marítimas de petróleo e gás natural. Dentro dela, a norma diferencia bem os conceitos: uma coisa é a regra que autoriza e limita o descarte, outra é a forma de acompanhar seus efeitos ambientais. Aqui entra a ideia de monitoramento, que é justamente a medição ou verificação periódica de parâmetros de qualidade da água produzida para acompanhar o que acontece no corpo receptor. Em linguagem simples: se a plataforma vai lançar essa água no mar, o Poder Público quer saber se o ambiente está aguentando o impacto. Por isso, o acompanhamento periódico da qualidade da água e do corpo receptor não é condição de descarte, nem padrão de emissão, nem ensaio ecotoxicológico. É monitoramento mesmo, porque serve para fiscalizar continuamente os efeitos da atividade. A própria lógica da Resolução separa os conceitos técnicos: padrão de emissão é o limite permitido para o lançamento; ensaio ecotoxicológico é teste de toxicidade; condição de descarte são exigências para poder lançar o efluente. Já o monitoramento é a lupa ambiental, usada para verificar se tudo continua dentro do esperado. Por isso, o gabarito é a alternativa B. A definição cobrada pela questão corresponde exatamente ao sentido normativo de monitoramento na Resolução CONAMA n.º 393/2007.

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