Um empreendimento declarado como prioritário pela Câmara de Gestão da Crise Energética e submetido à legislação referente ao licenciamento ambiental é enquadrado na
- A)classe especial, com licenciamento ambiental por supletividade.
Errada: o enquadramento é em classe especial, mas não por licenciamento por supletividade.
- B)classe 1 e seu licenciamento ambiental é de competência federal.
Errada: não se trata de classe 1; a hipótese específica dos empreendimentos prioritários da crise energética é de classe especial.
- C)classe 1, com licenciamento ambiental por supletividade.
Errada: erra tanto ao falar em classe 1 quanto ao apontar supletividade.
- D)classe especial e seu licenciamento ambiental é de competência federal.
Correta: empreendimento declarado prioritário pela Câmara de Gestão da Crise Energética enquadra-se em classe especial e seu licenciamento é de competência federal.
Gabarito: D
Empreendimentos declarados prioritários pela Câmara de Gestão da Crise Energética foram tratados em classe especial nos procedimentos de licenciamento ambiental federal, vinculados é competência federal e ao regime da Resolução CONAMA nº 279/2001.