Crime ambiental praticado pela empresa A, a qual, posteriormente, tenha sido incorporada à empresa B, resulta
- A)em extinção da punibilidade, independentemente da análise de ter havido ou não fraude na incorporação.
Incorreta. A extinção não é automática em qualquer hipótese; a existência de fraude na incorporação pode impedir esse efeito.
- B)em nenhuma consequência jurídica, uma vez que se trata de pessoas jurídicas distintas.
Incorreta. A incorporação produz consequência jurídica relevante: a extinção da pessoa jurídica incorporada pode repercutir na punibilidade, mas isso não significa ausência total de efeitos.
- C)na transferência da responsabilização penal para a empresa B pelo crime ambiental, em razão da transferência de direitos e obrigações.
Incorreta. O gabarito oficial afasta a transferência automática da responsabilização penal para a empresa incorporadora, apesar da sucessão de direitos e obrigações no plano civil/empresarial.
- D)em extinção da punibilidade de A, se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.
Correta. Segundo o gabarito definitivo do CEBRASPE, há extinção da punibilidade da empresa A se demonstrada a ausência de fraude na incorporação.
- E)na impossibilidade legal da incorporação, enquanto não resolvida a questão penal.
Incorreta. Não há regra legal que impeça a incorporação enquanto a questão penal não estiver resolvida.
Gabarito: D
A responsabilidade penal da pessoa jurídica por crime ambiental não se transmite automaticamente é sociedade incorporadora. Se a pessoa jurídica que praticou o crime foi incorporada por outra e não há demonstração de fraude para escapar da persecução penal, aplica-se a lógica da pessoalidade/intranscendência da pena: a incorporada deixa de existir e sua punibilidade se extingue.