Um empreendedor, ao requerer a licença prévia ao órgão ambiental competente, apresentou o relatório ambiental simplificado junto da declaração de enquadramento do empreendimento como de impacto ambiental de pequeno porte, necessários ao incremento da oferta de energia elétrica no país. Nessa situação hipotética, o órgão ambiental competente pelo licenciamento deverá
- A)definir, com base no relatório e na documentação apresentada, o enquadramento do empreendimento no procedimento de licenciamento simplificado, fundamentando a decisão em parecer técnico.
Correta: o órgão ambiental deve avaliar a documentação e definir, com base em parecer técnico, se o empreendimento se enquadra no procedimento simplificado.
- B)expedir a licença prévia conforme foi solicitada, uma vez que a documentação apresentada pelo empreendedor é suficiente para o procedimento de licenciamento simplificado.
Errada: a apresentação do relatório e da declaração pelo empreendedor não obriga a expedição automática da licença prévia.
- C)negar a licença prévia solicitada, uma vez que não cabe ao empreendedor enquadrar o empreendimento como de impacto ambiental de pequeno porte.
Errada: o problema não é negar a licença apenas porque o empreendedor apresentou declaração de enquadramento; essa declaração pode instruir a análise técnica.
- D)negar o procedimento de licenciamento ambiental e aproveitar a documentação apresentada para iniciar estudo prévio de impacto ambiental.
Errada: não há necessidade automática de negar o procedimento e iniciar EIA; antes cabe ao órgão analisar tecnicamente o enquadramento adequado.
Gabarito: A
No licenciamento simplificado para empreendimentos de pequeno potencial de impacto, a documentação apresentada pelo empreendedor subsidia a análise, mas não substitui a decisão técnica do órgão licenciador. Cabe ao órgão competente definir o enquadramento do procedimento com fundamento em parecer técnico, e não simplesmente aceitar ou negar automaticamente a declaração do interessado.