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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em determinado empreendimento imobiliário, a pessoa física responsável pelo imóvel causou danos ao meio ambiente, o que deu origem a processos administrativo e judicial. Nessa situação hipotética, eventual aplicação de multa administrativa será

Gabarito: C

Aqui tem um clássico do Direito Ambiental em prova: multa administrativa e reparação civil do dano ambiental não seguem a mesma lógica. A multa administrativa é prescritível, porque a pretensão punitiva do Estado não fica viva para sempre. Em regra, aplica-se a prescrição administrativa prevista na Lei 9.873/1999, especialmente no âmbito federal, além dos regramentos específicos do processo administrativo ambiental. Já a reparação do dano ambiental é tratada de forma muito mais dura pelo Judiciário: a jurisprudência do STF e do STJ consolidou que a pretensão de reparação civil por dano ambiental é imprescritível. A ideia é simples: meio ambiente não é um “bem comum qualquer”, então o tempo não apaga, por si só, o dever de recompor o que foi degradado. Outro ponto importante: eventual condenação judicial pode, sim, cumular obrigação de fazer com indenização. Isso acontece porque, em matéria ambiental, a recomposição específica do dano tem prioridade. Se der para recuperar a área, melhor ainda; se não der total ou parcialmente, entra a indenização complementar. Por isso o gabarito é a letra C: a multa administrativa é prescritível, a reparação do dano ambiental é imprescritível, e a condenação em obrigação de fazer pode ser cumulada com a de indenizar. É aquela combinação que a banca gosta de testar trocando os atributos para ver se você escorrega.

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