Entre os princípios que regem a Política Nacional de Resíduos Sólidos inclui-se o do(a) I prevenção. II precaução. III poluidor-pagador. IV provedor-recebedor. V visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Errada, porque inclui apenas I e IV, mas o item IV está incorreto ao trocar "protetor-recebedor" por "provedor-recebedor".
- B)III e IV.
Errada, porque III está certo, mas IV está errado; além disso, faltam I, II e V, que também são princípios da lei.
- C)I, III e V.
Errada, porque embora I, III e V estejam corretos, faltou o item II, que também é princípio expresso da PNRS.
- D)I, II, III e V.
Certa, porque I, II, III e V constam expressamente do art. 6º da Lei 12.305/2010.
- E)II, III, IV e V.
Errada, porque II, III e V estão corretos, mas IV está incorreto pela troca da expressão legal "protetor-recebedor".
Gabarito: D
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevista na Lei 12.305/2010, traz no art. 6º um pacote de princípios bem conhecido em prova: prevenção, precaução, poluidor-pagador, protetor-recebedor, visão sistêmica, desenvolvimento sustentável, entre outros. A banca gosta de trocar uma palavrinha aqui e ali para ver se voce realmente leu a lei e não só passou os olhos. No enunciado, os itens I, II, III e V estão corretos. A lei expressamente menciona prevenção e precaução no inciso I, poluidor-pagador no inciso II e visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos no inciso III. Então, até aqui, tudo alinhado com o texto legal. O problema está no item IV: a lei fala em protetor-recebedor, e não em provedor-recebedor. Essa é a clássica pegadinha de prova, porque a ideia é parecida, mas a expressão legal é outra. Em concurso, quando a banca copia a terminologia do diploma, a redação exata faz toda a diferença. Por isso, o gabarito é a letra D: estão certos apenas I, II, III e V. O ponto decisivo é saber o nome correto do princípio previsto na lei, já que a banca costuma cobrar justamente essa fidelidade literal ao texto normativo.