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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei n.º 12.651/2012, a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo é considerada uma atividade

Gabarito: B

A Lei n.º 12.651/2012, o chamado Código Florestal, traz uma lista de atividades que podem ser enquadradas como de baixo impacto ambiental. Isso é importante porque, em certas situações, a lei permite intervenções mais leves em áreas protegidas, desde que sem grande agressão ao ambiente. É o caso da implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, expressamente prevista como atividade eventual ou de baixo impacto ambiental no art. 3º, X, da lei. Perceba a lógica: trilha para ecoturismo não é, por si só, uma obra pesada nem uma mudança profunda no uso da terra. A ideia da norma é aceitar intervenções pequenas, com finalidade sustentável e controle ambiental. Por isso, a banca gosta de trocar o nome da categoria para ver se você confunde com interesse social ou utilidade pública. Aqui, o ponto-chave é simples: a própria lei já classificou essa atividade como de baixo impacto. Então não precisa inventar categoria nova nem forçar interpretação. Se a questão fala em implantação de trilhas para ecoturismo, você já acende a luz: é hipótese típica de atividade eventual ou de baixo impacto ambiental. Em prova, vale decorar essa lista porque o CESPE/CEBRASPE adora cobrar o texto da lei quase literalmente. O fundamento está no art. 3º, X, da Lei n.º 12.651/2012, que inclui a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo entre as atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental.

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