Ao realizar a inscrição do seu imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) junto ao órgão estadual competente, um agricultor incluiu as seguintes informações sobre a localização das áreas de vegetação nativa e de atividades dentro da sua propriedade. • área marginal a um curso de água não coberta por vegetação nativa • área com cobertura de vegetação nativa (floresta) não utilizada • área de ocupação antrópica, ao lado de uma nascente, com áreas desmatadas há mais de 15 anos, contendo uma pequena edificação, além de atividades agrossilvipastoris Em face dessa situação hipotética, julgue o item que se segue. Pelo Código Florestal, o agricultor não poderia computar a área marginal ao curso de água no cálculo da porcentagem de reserva legal da sua propriedade.
- C)Certo
Incorreta. A afirmação é absoluta demais: o Código Florestal permite o cômputo de APP no percentual de reserva legal se observados os requisitos legais.
- E)Errado
Correta. O gabarito definitivo do CEBRASPE marcou o item como errado, pois a área marginal ao curso de água, embora seja APP, pode ser computada na reserva legal nas hipóteses do art. 15 da Lei 12.651/2012.
Gabarito: E
No Código Florestal, APP e reserva legal são institutos distintos, mas o art. 15 admite computar a área de preservação permanente no cálculo do percentual de reserva legal quando cumpridas as condições legais, especialmente inscrição no CAR e ausência de conversão de novas áreas para uso alternativo do solo. Por isso, a negativa absoluta de cômputo está errada.