Considerando o art. 225 da Constituição Federal de 1988 (CF) e a jurisprudência do STF pertinente à possibilidade de licenciamento ambiental para atividade potencialmente poluidora, julgue os itens seguintes. I A dispensa estadual do licenciamento de atividade impactante viola o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e configura inobservância dos princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução. II A definição das atividades passíveis de licenciamento ambiental está prevista resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). III A Constituição Federal de 1988 exige que seja realizado estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de uma atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, a exemplo da mineração. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item II está certo.
Errada: não apenas o item II está certo; os itens I e III também estão corretos.
- B)Apenas o item III está certo.
Errada: o item III está certo, mas não é o único correto.
- C)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada: os itens I e II estão certos, mas o item III também está correto.
- D)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada: os itens I e III estão certos, mas o item II também está correto.
- E)Todos os itens estão certos.
Correta: os três itens estão certos quanto à vedação de dispensa estadual indevida, é disciplina infralegal do CONAMA e é exigência constitucional de EIA para significativa degradação.
Gabarito: E
A jurisprudência do STF repele dispensas estaduais amplas de licenciamento para atividades impactantes, por afronta é proteção ambiental e aos princípios da prevenção, precaução e vedação ao retrocesso. A Resolução CONAMA nº 237/1997 trata das atividades sujeitas a licenciamento, e a CF, art. 225, § 1º, IV, exige EIA para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ambiental.