A Lei Complementar n.º 140/2011 fixou normas para o exercício da competência comum dos entes federados em matérias relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Considerando as disposições da Lei Complementar n.º 140/2011, assinale a opção correta a respeito da competência estadual em matéria de licenciamento e fiscalização ambiental.
- A)Nos casos de licenciamento ambiental fora da competência estadual, em observância ao princípio da unidade do licenciamento ambiental, o estado poderá manifestar-se de forma vinculante sobre a possibilidade de liberação da atividade ou do empreendimento.
Errada, porque o ente fora da competência principal não emite manifestação vinculante sobre a liberação da atividade, e a LC 140/2011 não consagra esse “princípio da unidade do licenciamento” nesses termos.
- B)É vedado que um ente federativo delegue a outro a execução de ações administrativas das atividades previstas na Lei Complementar n.º 140/2011.
Errada, porque a LC 140/2011 admite cooperação e delegação de ações administrativas entre os entes federativos, inclusive por instrumentos próprios.
- C)Compete aos estados aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e de formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do estado, exceto em áreas de proteção ambiental.
Certa, pois a LC 140/2011 atribui aos estados a aprovação do manejo e da supressão de vegetação em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação estaduais, ressalvadas as APAs.
- D)O estado deve atuar em caráter subsidiário nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental quando inexistir órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no município.
Errada, porque a atuação estadual, quando cabível, não é formulada assim de modo genérico para toda e qualquer inexistência de órgão municipal capacitado ou conselho ambiental; a lei trata a cooperação com regras próprias e hipóteses específicas.
- E)Compete aos estados promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas situadas em seus territórios.
Errada, porque terras indígenas não atraem licenciamento ambiental estadual; a competência, em regra, é da União, por envolver interesse federal e proteção constitucional específica.
Gabarito: C
A LC n.º 140/2011 organizou a “repartição de tarefas” ambientais entre União, estados, DF e municípios, para evitar aquela bagunça clássica de todo mundo querendo ou, pior, ninguém querendo licenciar. No licenciamento ambiental, a regra é definir com clareza quem autoriza, quem fiscaliza e quem apenas participa como órgão interveniente, sem misturar as bolas. No caso dos estados, a lei traz hipóteses bem específicas de competência administrativa. Entre elas, está aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e de formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou em unidades de conservação estaduais, com exceção das Áreas de Proteção Ambiental (APAs), conforme a sistemática do art. 8.º da LC 140/2011. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve exatamente uma atribuição estadual prevista em lei. A banca gosta muito de trocar o verbo e o ente competente, então fique atento: aprovar manejo/supressão em área estadual é uma coisa; licenciar empreendimento em terra indígena, por exemplo, é outra história totalmente diferente. As demais alternativas erram por inverter a lógica da LC 140/2011. A lei admite cooperação e delegação de execução de ações administrativas, e também prevê atuação supletiva e subsidiária em hipóteses legais, mas não do jeito genérico que as assertivas sugerem.