Considere que João tenha comprado uma fazenda banhada por um rio com 280 metros de largura. Nessa situação hipotética, João deverá manter como a área de preservação permanente ciliar uma faixa marginal de
- A)50 metros.
Errada: 50 m so vale para cursos d'agua com largura superior a 10 m e inferior ou igual a 50 m.
- B)30 metros.
Errada: 30 m e a faixa prevista para rios de ate 10 m de largura.
- C)200 metros.
Certa: para rio com largura entre 200 m e 600 m, o Codigo Florestal exige faixa marginal de 200 m.
- D)100 metros.
Errada: 100 m se aplica a rios com largura superior a 50 m e inferior ou igual a 200 m.
Gabarito: C
A faixa de preservacao permanente ao longo de cursos d'agua naturais, em area rural, depende da largura do rio. O Codigo Florestal (Lei 12.651/2012, art. 4o, I) traz uma tabela simples: ate 10 m, 30 m; de 10 a 50 m, 50 m; de 50 a 200 m, 100 m; de 200 a 600 m, 200 m; acima de 600 m, 500 m. Aqui, o rio tem 280 m de largura, entao ele cai na faixa de 200 a 600 m. Resultado: a APP ciliar deve ter 200 m de cada lado.