A elaboração do plano anual de aplicação dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) cabe ao
- A)Ministro-chefe da Casa Civil.
Errada, porque o Ministro-chefe da Casa Civil não é o responsável legal pela elaboração do plano anual do FNMC.
- B)Ministério do Meio Ambiente.
Certa, pois a Lei 12.114/2009 atribui ao Ministério do Meio Ambiente a elaboração do plano anual de aplicação dos recursos do FNMC.
- C)Comitê Gestor do FNMC.
Errada, porque o Comitê Gestor atua na coordenação e nas diretrizes do fundo, mas não é o órgão encarregado de elaborar esse plano.
- D)Congresso Nacional.
Errada, porque o Congresso Nacional não tem essa atribuição administrativa de elaborar o plano anual de aplicação dos recursos do FNMC.
Gabarito: B
O Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), conhecido como Fundo Clima, foi criado para financiar projetos, estudos e empreendimentos ligados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas. Na prática, ele funciona como um instrumento de política pública para colocar dinheiro onde a agenda climática precisa andar, sem depender só de discurso bonito em evento internacional. A lei que trata do FNMC é a Lei 12.114/2009. Ela organiza a gestão do fundo e distribui funções entre seus órgãos, deixando claro que a elaboração do plano anual de aplicação dos recursos cabe ao Ministério do Meio Ambiente. É esse plano que orienta como o dinheiro será usado no ano, com prioridade para as ações previstas na política climática. Por isso, o gabarito é a letra B. O Ministério do Meio Ambiente é o órgão central da política ambiental federal e, no caso do FNMC, assume a tarefa de preparar o plano anual de aplicação, enquanto o Comitê Gestor participa da coordenação e da definição de diretrizes, mas não faz essa elaboração diretamente. Em prova, a CESPE gosta de trocar o órgão formulador pelo órgão colegiado gestor. Então vale memorizar: uma coisa é gerir e orientar o fundo, outra é elaborar o plano anual de aplicação dos recursos.