Às pessoas jurídicas que praticarem condutas e atividades lesivas ao meio ambiente será aplicável pena restritiva de direitos consistente em I suspensão parcial das atividades. II interdição temporária do estabelecimento. III proibição de contratar com o poder público. IV proibição de obter subvenções do poder público. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque a suspensão parcial das atividades é apenas uma das penas restritivas de direitos da pessoa jurídica, e não a única.
- B)Apenas o item IV está certo.
Errada, porque a vedação de obter subvenções do Poder Público também é prevista na Lei 9.605/1998, então o item não é o único correto.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque tanto a interdição temporária do estabelecimento quanto a proibição de contratar com o Poder Público estão previstas na lei.
- D)Todos os itens estão certos.
Certa, porque todos os itens correspondem a penas restritivas de direitos aplicáveis à pessoa jurídica na Lei dos Crimes Ambientais.
Gabarito: D
Na Lei 9.605/1998, a pessoa jurídica também pode sofrer pena restritiva de direitos, porque o legislador ambiental não quis deixar o ente moral “escapar ileso” quando a atividade empresarial ajuda a degradar o meio ambiente. O art. 21 prevê as espécies de sanções aplicáveis à pessoa jurídica, e o art. 22 detalha justamente essas restritivas de direitos. Entre elas estão a suspensão parcial das atividades, a interdição temporária do estabelecimento, da obra ou da atividade, e a proibição de contratar com o Poder Público. A lei também prevê a proibição de obter subsídios, subvenções ou doações do Poder Público, além de participar de programas oficiais, quando cabível. Perceba que o enunciado separou em itens o que a lei reúne no mesmo inciso, mas isso não muda a correção do conteúdo. Em prova CESPE, o segredo é esse: se a ideia está prevista na lei, ainda que o texto da questão tenha “fatiado” a redação, o item continua certo. Por isso o gabarito é D. Os quatro itens refletem sanções restritivas de direitos previstas na Lei dos Crimes Ambientais para pessoa jurídica, especialmente no art. 22, que é o coração dessa cobrança.