No que se refere à aplicação da pena e o processo penal aplicável aos crimes contra o meio ambiente previstos na Lei n.º 9.605/1998, assinale a opção correta.
- A)As ações relativas às infrações penais previstas na lei em apreço são públicas e incondicionadas.
Certa, porque o art. 26 da Lei 9.605/1998 estabelece expressamente que a ação penal nos crimes ambientais é pública e incondicionada.
- B)É vedada a aplicação de multa para os crimes ambientais, em razão da importância especial do bem jurídico tutelado.
Errada, porque a multa pode ser aplicada nos crimes ambientais, inclusive como pena principal ou em substituição, conforme o caso.
- C)É vedada a transação penal nos crimes ambientais.
Errada, porque a transação penal não é vedada nos crimes ambientais; ela pode ser cabível nos delitos de menor potencial ofensivo.
- D)É vedada a suspensão condicional do processo para os crimes ambientais.
Errada, porque a suspensão condicional do processo pode ser aplicada quando preenchidos os requisitos legais, não havendo vedação geral na lei ambiental.
Gabarito: A
A Lei 9.605/1998 trata os crimes ambientais com uma lógica bem conhecida em prova: ela não cria um “processo penal especial” que afaste as regras gerais de persecução penal, salvo algumas particularidades. Por isso, quando a banca pergunta sobre a ação penal, a resposta clássica está no art. 26: as infrações penais previstas na lei são de ação penal pública incondicionada. Em português direto: o Ministério Público denuncia independentemente de representação da vítima. Isso faz sentido porque o meio ambiente é um bem difuso, coletivo, e não um interesse apenas individual. Então o Estado age de ofício quando há notícia de crime ambiental, sem ficar esperando alguém “autorizar” a persecução. Aqui a banca costuma cobrar a literalidade da lei, então vale decorar o texto do art. 26. Além disso, não há vedação geral à multa, à transação penal ou à suspensão condicional do processo. Pelo contrário, a Lei 9.605/1998 dialoga com a Lei 9.099/1995, permitindo institutos despenalizadores quando cabíveis, especialmente nos delitos de menor potencial ofensivo. Em outras palavras: ambiente protegido, mas sem susto desnecessário para os mecanismos consensuais. Por isso o gabarito é a letra A: as ações penais relativas às infrações previstas na Lei dos Crimes Ambientais são públicas e incondicionadas, exatamente como dispõe o art. 26 da Lei 9.605/1998.