A concessão florestal
- A)objetiva a exploração de produtos e serviços florestais contratualmente especificados, em unidade de manejo de floresta pública, com perímetro dá zona de amortecimento georreferenciado, registrada no respectivo cadastro de florestas públicas e incluída no Cadastro Nacional de Pequenos Produtores Agroflorestais no Ministério da Agricultura.
Errada: a concessão florestal não exige perímetro de zona de amortecimento nem inclusão em cadastro de pequenos produtores agroflorestais, e isso não corresponde ao regime legal da Lei 11.284/2006.
- B)poderá prever a transferência de titularidade dos créditos de carbono do concessionário a terceiro interessado que demonstre capacidade de comercializar certificados representativos de créditos de carbono e serviços ambientais associados, conforme acordo entre as partes.
Errada: não existe essa previsão geral de transferência de titularidade dos créditos de carbono do concessionário a terceiro por simples acordo entre as partes.
- C)tem seu objeto fixado no plano de manejo, que definirá os produtos florestais e serviços cuja exploração será autorizada.
Errada: o objeto da concessão é definido no edital e no contrato, com base na unidade de manejo e nas condições legais, e não fica simplesmente “fixado” pelo plano de manejo como a alternativa afirma.
- D)determina que o manejo da fauna silvestre pelas comunidades locais seja estipulado pelas cláusulas do contrato.
Errada: o manejo da fauna silvestre não é estipulado livremente pelas cláusulas do contrato de concessão florestal como regra geral; a alternativa mistura temas distintos do direito ambiental.
- E)confere ao concessionário somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão.
Certa: a concessão florestal é vinculada ao contrato e à lei, de modo que o concessionário só possui os direitos expressamente previstos no instrumento concessório.
Gabarito: E
A concessão florestal é um contrato administrativo pelo qual o Poder Público permite a exploração de produtos e serviços florestais em floresta pública, sempre dentro dos limites definidos em lei e no edital. Aqui vale uma ideia simples: na concessão, o particular não ganha um “cheque em branco”. Ele só pode fazer aquilo que foi expressamente autorizado no contrato e nas regras do regime florestal. A Lei n. 11.284/2006, que trata da gestão de florestas públicas, deixa claro que a concessão florestal não transfere propriedade nem cria direitos implícitos fora do que foi pactuado. O concessionário recebe um feixe de direitos bem delimitado, vinculado ao plano de manejo, ao contrato e às exigências de sustentabilidade, fiscalização e pagamento. Por isso, a alternativa E está correta: o concessionário tem somente os direitos expressamente previstos no contrato de concessão. Em matéria ambiental, especialmente em recursos naturais, o intérprete deve ser bem atento ao princípio da legalidade e à vinculação ao instrumento contratual. Se o contrato não prevê, não entra no pacote. As demais alternativas tentam misturar a concessão florestal com outros institutos ou inventar requisitos que não existem na lei, como cadastro estranho, transferência de créditos de carbono por acordo livre ou manejo de fauna por cláusula contratual sem base legal específica. Em prova, essa é a velha armadilha: colocar detalhes sofisticados para fazer você aceitar algo que parece técnico, mas não bate com a lei.