O Ministério do Meio Ambiente desenvolve um importante papel no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, exercendo a atribuição de órgão
- A)consultivo e executor.
Errada, porque o MMA não exerce função consultiva e executora no SNUC; sua atribuição legal é de órgão central, com coordenação do sistema.
- B)apenas normatizador.
Errada, porque o MMA não é apenas normatizador no SNUC; a lei lhe atribui papel de coordenação, e não só de edição de regras.
- C)deliberativo e normatizador.
Errada, porque as funções deliberativa e normatizadora não correspondem ao papel do Ministério do Meio Ambiente no SNUC.
- D)central e de coordenação.
Certa, porque a Lei 9.985/2000 coloca o Ministério do Meio Ambiente como órgão central do SNUC, com função de coordenação.
- E)executor.
Errada, porque o MMA não atua como órgão executor do SNUC; a execução fica com os órgãos gestores e administradores das unidades.
Gabarito: D
No SNUC, a Lei 9.985/2000 organiza os papéis dos órgãos ambientais como se fosse um time com funções bem separadas. O ponto-chave da questão está no art. 6º: o Ministério do Meio Ambiente exerce a função de órgão central, com a atribuição de coordenar o sistema. Ou seja, ele não é o executor direto de cada unidade, nem fica apenas sugerindo ideias no caminho. Quem executa, em regra, são os órgãos gestores das unidades e os entes responsáveis por sua administração. Já a parte consultiva e deliberativa aparece mais ligada ao CONAMA e aos conselhos das unidades, conforme o desenho legal do sistema. Então, quando a banca pergunta o papel do Ministério do Meio Ambiente no SNUC, a resposta correta é a de órgão central e de coordenação. Em prova, isso cai muito porque a banca gosta de trocar "coordenação" por "execução" ou "deliberação", como se tudo fosse a mesma panela. Mas não é. A lei foi bem direta ao reservar ao MMA a posição de centro do sistema, justamente para articular, orientar e integrar a política das unidades de conservação. Resumo de bolso: MMA coordena; conselhos opinam e/ou deliberam; órgãos gestores executam. Essa organização está na Lei 9.985/2000, especialmente no art. 6º, e é exatamente por isso que o item D está correto.