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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a instrução normativa IBAMA n.º 12/2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental,

Gabarito: A

A Instrução Normativa IBAMA n.º 12/2021 trata do Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, ou seja, um cadastro voltado a quem atua com produtos, serviços e estruturas ligados ao controle da poluição e à defesa ambiental. A lógica aqui é mais administrativa do que ambiental de conteúdo: a norma organiza quem cadastra, quem analisa, quem altera categorias e como o sistema funciona. O ponto central da questão está na divisão de competências internas do IBAMA. A norma atribui à Coordenação de Avaliação e Instrumentos de Qualidade Ambiental a análise das demandas e a proposta de criação, alteração e exclusão de categorias e descrições no sistema do cadastro, exatamente como diz a alternativa A. Em prova, quando a banca coloca uma descrição muito específica de atribuição administrativa, vale desconfiar menos do enunciado e mais do detalhe das palavras. As demais alternativas misturam conceitos ou exageram competências. A inscrição e a atualização cadastral existem, mas a redação de B fala em "isenção da situação cadastral", expressão que não corresponde ao regime típico do cadastro. A alternativa C erra ao concentrar no presidente do IBAMA uma aprovação que, em regra, não é tratada dessa forma na norma. Já a D traz uma ideia parecida com outros cadastros técnicos, mas não é a formulação correta para o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental. Então, o gabarito A está correto porque reproduz a competência administrativa prevista na IN IBAMA n.º 12/2021 para a unidade responsável por avaliar e propor ajustes nas categorias do cadastro.

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