De acordo com a Resolução n.º 16/2001 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), as informações que devem constar do ato administrativo de outorga de direito de uso de recursos hídricos incluem I a identificação do outorgado. II a localização geográfica e hidrográfica, a quantidade e a finalidade a que se destinem as águas. III o laudo pericial em que se_ demonstrem a condição de hipossuficiência do outorgado e o seu cadastro no sistema único de abastecimento de água potável. IV as situações ou circunstâncias em que poderá ocorrer a suspensão da outorga. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, II e III estão certos.
Errada, porque o item III traz exigências que não constam da Resolução CNRH n.º 16/2001.
- B)Apenas os itens I, II e IV estão certos.
Certa, porque os itens I, II e IV correspondem às informações exigidas no ato de outorga.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item III continua incorreto e impede essa alternativa de estar certa.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque os itens II e IV estão corretos, mas o item III não faz parte da norma.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item III está em desacordo com a Resolução CNRH n.º 16/2001.
Gabarito: B
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é o ato administrativo que autoriza alguém a usar a água em condições definidas pelo Poder Público. A lógica é bem simples: a Administração precisa identificar quem vai usar, onde vai usar, quanto vai usar e para qual finalidade, para controlar o recurso e evitar bagunça no sistema hídrico. Na Resolução CNRH n.º 16/2001, o ato de outorga deve trazer informações como a identificação do outorgado, a localização geográfica e hidrográfica, a quantidade e a finalidade do uso, além das situações em que a outorga pode ser suspensa. Ou seja, é um documento técnico e administrativo, não um cadastro social com laudo de pobreza nem nada parecido. Por isso, os itens I, II e IV estão corretos. O item III está errado porque inventa exigências que não fazem parte da resolução, como laudo pericial de hipossuficiência e cadastro em sistema único de abastecimento de água potável. Isso não tem relação com o conteúdo obrigatório do ato de outorga. Em resumo: a banca quer que você reconheça o conteúdo típico do ato de outorga previsto na norma do CNRH, e não confunda com regras assistenciais ou cadastros de outro tipo de política pública.