A Política Nacional de Meio Ambiente tem, entre outros propósitos, o objetivo de
- A)exigir o licenciamento ambiental para controle de atividades efetivas potencialmente poluidoras.
Errada: o licenciamento ambiental é instrumento da PNMA (art. 9, IV), não um objetivo.
- B)constituir o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Errada: o SISNAMA integra a estrutura da PNMA, mas a alternativa não aponta um objetivo previsto no art. 4.
- C)impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e (ou) indenizar danos ambientais, e ao usuário, a contribuição por utilizar recursos ambientais com fins econômicos.
Certa: corresponde ao art. 4, VII, da Lei 6.938/1981, que trata da obrigação de reparar/indenizar e da contribuição do usuário.
- D)promover a avaliação de impactos ambientais.
Errada: a avaliação de impactos ambientais é instrumento da PNMA (art. 9, III), não objetivo.
- E)orientar a elaboração do zoneamento ambiental.
Errada: o zoneamento ambiental é instrumento da PNMA (art. 9, II), e não objetivo.
Gabarito: C
A Política Nacional do Meio Ambiente, prevista na Lei 6.938/1981, traz no art. 4 os seus objetivos e no art. 9 os seus instrumentos. Isso é uma pegadinha clássica de prova: a banca mistura objetivo com instrumento, e aí muita gente escorrega no meio do caminho. O enunciado pede exatamente um dos objetivos da PNMA. E o art. 4, VII, é bem direto: a política busca impor ao poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário a contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. Ou seja, quem degrada paga, e quem usa economicamente o recurso também contribui. Por isso, a alternativa C está correta, porque reproduz quase literalmente o dispositivo legal. É o tipo de item que o CESPE adora: se você conheceu a lei, mata na hora; se confunde objetivo com instrumento, cai na armadilha. As demais alternativas trazem temas verdadeiros da PNMA, mas em posições erradas dentro da lei. Licenciamento, avaliação de impactos e zoneamento ambiental são instrumentos; o SISNAMA é sistema de órgãos criado no bojo da política, mas não é um dos objetivos do art. 4.