Em caso de apreensão de animais,
- A)eles deverão ser abatidos e seus produtos e subprodutos não perecíveis deverão ser doados a instituições científicas.
Errada, porque não há abatimento automático dos animais apreendidos, nem regra de doação de seus produtos e subprodutos não perecíveis como solução padrão.
- B)eles deverão prioritariamente ser doados vivos a instituições científicas, culturais ou educacionais para ser usados como cobaias em estudos.
Errada, porque a norma não prevê doação prioritária de animais vivos para uso como cobaias; a destinação deve observar proteção, bem-estar e finalidade legal específica.
- C)eles deverão prioritariamente ser libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.
Certa, porque o decreto prevê a soltura prioritária no habitat e, se isso for inviável ou não recomendável por questão sanitária, a entrega a zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.
- D)eles deverão prioritariamente ser libertados em seu habitat ou vendidos em leilão, devendo o dinheiro ser revertido para o órgão de fiscalização responsável pela apreensão.
Errada, porque leilão não é a destinação legal prioritária dos animais apreendidos, e a regra não fala em venda com reversão automática de recursos ao órgão fiscalizador.
Gabarito: C
A questão trata do destino dos animais apreendidos em infrações ambientais, tema regulado pelo Decreto 6.514/2008, especialmente no dispositivo que disciplina a destinação da apreensão. A lógica é simples: o Estado não sai distribuindo animal como se fosse objeto de decoração; primeiro, tenta-se devolvê-lo ao ambiente natural, desde que isso seja viável e seguro. Se a soltura não for recomendável, por razões sanitárias ou por inviabilidade prática, o animal deve ser encaminhado a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, com guarda e cuidados por técnicos habilitados. É exatamente isso que a alternativa C descreve. O decreto prioriza a libertação no habitat de origem ou, se isso não puder ser feito com segurança, a entrega a instituições aptas a manter o animal sob responsabilidade técnica. A ideia é preservar o bem-estar animal e evitar risco ambiental ou sanitário. As outras alternativas erram ao inventar soluções que não correspondem à norma. Não existe regra de abatimento automático nem de doação genérica para uso como cobaia. Também não há previsão de leilão como destino prioritário dos animais apreendidos. Em prova CESPE/CEBRASPE, fique atento a palavras como "prioritariamente", "abater", "leilão" e "cobaias", porque a banca adora trocar a destinação legal por uma saída improvável. Fundamento legal: Decreto 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ambientais e da destinação de animais apreendidos.