Assinale a opção correta no que se refere à proteção do ambiente, considerando o disposto nas leis n.º 9.605/1998 (Lei dos Crimes Ambientais), n.º 12.651/2012 (Código Florestal) e n.º 9.985/2000 (Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza).
- A)A lesão a bens privados não é passível de compor dano ambiental.
Errada, porque dano ambiental pode envolver bens privados quando houver lesão ao meio ambiente, que é bem de uso comum do povo.
- B)No caso de o Ministério Público imputar crime ambiental a pessoa jurídica, fica excluída a possível responsabilidade de pessoas físicas.
Errada, pois a responsabilização da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas, conforme a Lei 9.605/1998.
- C)O controle de origem da madeira, do carvão e de outros produtos ou subprodutos florestais compete exclusivamente aos estados.
Errada, porque o controle de origem da madeira, do carvão e de produtos florestais não é exclusivo dos estados, havendo competências e sistemas integrados no âmbito federal e estadual.
- D)Não é permitida atividade extrativista em unidade de conservação.
Errada, já que algumas unidades de conservação admitem atividade extrativista, especialmente as de uso sustentável, como a reserva extrativista.
- E)É permitida a supressão de vegetação em área de preservação permanente em alguns casos, como no de interesse público.
Certa, pois o Código Florestal admite supressão de vegetação em APP em hipóteses excepcionais, como interesse público, observados os requisitos legais.
Gabarito: E
A questão mistura três leis ambientais e cobra um ponto bem clássico: a proteção da vegetação não é absoluta. Em especial, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) admite a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente em hipóteses excepcionais, como utilidade pública, interesse social e algumas situações de baixo impacto ambiental, sempre com os requisitos legais e, em regra, autorização do órgão competente. Ou seja, APP não é um "território proibido para sempre". A lógica da lei é proteger a área, mas sem transformar a preservação em um dogma cego quando houver hipótese legal expressa e controle administrativo. É aí que mora a resposta da questão. Por isso, o item E está correto: a própria Lei 12.651/2012 prevê a possibilidade de supressão de vegetação em APP em casos excepcionais, inclusive de interesse público. Isso aparece nos dispositivos sobre intervenção ou supressão em APP, especialmente no art. 8º e nas definições legais correlatas. As demais alternativas tentam confundir você com simplificações erradas: responsabilidade ambiental pode atingir pessoa jurídica e pessoas físicas ao mesmo tempo, madeira e carvão têm controle federativo compartilhado, e unidades de conservação podem admitir uso extrativista em algumas categorias, como reservas extrativistas. CESPE adora esse tipo de "sempre/nunca" para derrubar o candidato.