O direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado está expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 (CF), já tendo sido reconhecido como um direito fundamental pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A doutrina, em sua maioria, faz referência à evolução dos direitos fundamentais em ordem cronológica de gerações ou dimensões, sem que ocorra a anulação, pela nova geração/dimensão, das conquistas realizadas pelas gerações/dimensões que a antecederam. Com base no texto precedente, é correto afirmar que o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado é identificado como integrante da
- A)primeira geração.
Errada, porque a primeira geração reúne direitos de liberdade, como vida privada, expressão e propriedade, e não direitos difusos ambientais.
- B)segunda geração.
Errada, porque a segunda geração se relaciona com direitos sociais, como saúde, educação e trabalho, embora o meio ambiente dialogue com esses temas.
- C)terceira geração.
Certa, porque o direito ao meio ambiente equilibrado é classificado pela doutrina como direito de terceira geração, ligado à solidariedade e à proteção difusa.
- D)quarta geração.
Errada, porque a quarta geração costuma ser associada, em parte da doutrina, a bioética, informação e globalização, não sendo a classificação usual do direito ambiental.
- E)quinta geração.
Errada, porque a quinta geração não é a categoria tradicionalmente usada para enquadrar o direito ambiental nas provas e na doutrina majoritária.
Gabarito: C
A ideia de "gerações" ou "dimensões" dos direitos fundamentais costuma aparecer em prova como uma linha do tempo da expansão da proteção jurídica. A primeira geração está ligada às liberdades individuais, a segunda aos direitos sociais e a terceira aos direitos de solidariedade ou fraternidade, que protegem interesses coletivos e difusos. É nessa terceira faixa que entra o meio ambiente ecologicamente equilibrado, porque ele não protege só uma pessoa isoladamente, mas toda a coletividade, inclusive as futuras gerações. Isso combina com o art. 225 da Constituição Federal de 1988, que diz que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida. O STF também reconhece esse direito como fundamental, reforçando que ele tem estatura constitucional e natureza coletiva. Por isso, o gabarito é a letra C: meio ambiente equilibrado é direito de terceira geração (ou dimensão).