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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Em relação à classificação e às diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais, a clarificação da água por meio de filtração e desinfecção e de correção de pH, quando necessário, define o tratamento

Gabarito: D

Aqui a banca está cobrando a lógica da classificação dos tratamentos de água. No padrão usado na legislação e nos manuais de referência, o tratamento simplificado é o mais “enxuto”: ele envolve clarificação por filtração e desinfecção, com correção de pH quando necessário. É aquele pacote básico para tornar a água própria ao consumo, sem as etapas mais complexas do tratamento convencional. Já o tratamento convencional costuma ter mais fases, como coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção. Então, se o enunciado fala apenas em filtração, desinfecção e eventual ajuste de pH, não está descrevendo um tratamento completo e robusto, mas sim um tratamento simplificado. Em termos de norma, essa classificação aparece na disciplina de enquadramento e padrões de qualidade da água, em diálogo com a Resolução CONAMA 357/2005 e com a lógica de potabilidade do Ministério da Saúde. A ideia central é reconhecer que nem toda água precisa passar por um “supertratamento” para chegar ao uso pretendido. Por isso o gabarito é a letra D: a descrição dada no enunciado é praticamente a definição de tratamento simplificado, com a filtração e a desinfecção como núcleo do processo, além da correção de pH quando necessária.

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