Em relação à classificação e às diretrizes ambientais para o enquadramento dos corpos de água superficiais, a clarificação da água por meio de filtração e desinfecção e de correção de pH, quando necessário, define o tratamento
- A)de desinfecção.
Errada, porque desinfecção isolada não corresponde ao conjunto de etapas descrito no enunciado.
- B)convencional.
Errada, porque o tratamento convencional é mais completo e inclui fases como coagulação e floculação, além da filtração e desinfecção.
- C)avançado.
Errada, porque o tratamento avançado envolve processos mais sofisticados e intensos do que a simples filtração com desinfecção.
- D)simplificado.
Certa, porque a descrição coincide com o tratamento simplificado: filtração, desinfecção e correção de pH quando necessário.
Gabarito: D
Aqui a banca está cobrando a lógica da classificação dos tratamentos de água. No padrão usado na legislação e nos manuais de referência, o tratamento simplificado é o mais “enxuto”: ele envolve clarificação por filtração e desinfecção, com correção de pH quando necessário. É aquele pacote básico para tornar a água própria ao consumo, sem as etapas mais complexas do tratamento convencional. Já o tratamento convencional costuma ter mais fases, como coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção. Então, se o enunciado fala apenas em filtração, desinfecção e eventual ajuste de pH, não está descrevendo um tratamento completo e robusto, mas sim um tratamento simplificado. Em termos de norma, essa classificação aparece na disciplina de enquadramento e padrões de qualidade da água, em diálogo com a Resolução CONAMA 357/2005 e com a lógica de potabilidade do Ministério da Saúde. A ideia central é reconhecer que nem toda água precisa passar por um “supertratamento” para chegar ao uso pretendido. Por isso o gabarito é a letra D: a descrição dada no enunciado é praticamente a definição de tratamento simplificado, com a filtração e a desinfecção como núcleo do processo, além da correção de pH quando necessária.